Como se prevenir de processos trabalhistas

Por Fábio Henrique Pejon

O sucesso em processos trabalhistas precede de ações que devem estar no dia a dia da empresa e baseadas em quatro pilares: integração, treinamentos, fiscalização e organização.

A integração é o “pontapé inicial”, momento em que se deve informar ao colaborador desde a história da empresa, sua visão, missão e valores, bem como, o salário, benefícios, plano de carreira, as atividades que exercerá na função para a qual está sendo contratado (relatório e atividades) e, por fim, ministrados treinamentos com a entrega dos equipamentos de segurança do trabalho (EPIs) necessários.

Tanto o relatório de atividades quanto os treinamentos e EPIs devem, obrigatoriamente, ser documentados e conter a assinatura do colaborador para atender a legislação, além de evitar divergências e discussões futuras.

Especificadamente no que se refere aos treinamentos de segurança, estes devem ser relativos a questões pessoais como risco de queda, escorregamento e atropelamento, bem como riscos em ferramentas e maquinários que o colaborador irá utilizar, como por exemplo, a possibilidade de corte, sucção e prensa de membros.

E, para que se tornem efetivas as orientações e os treinamentos, é de suma importância a fiscalização frequente por parte do empregador, obrigação imposta pela legislação. Ou seja, não basta a realização de treinamentos e a entrega de equipamentos de proteção, é necessário que o empregador cobre a aplicação e a utilização, inclusive com a realização de reciclagens periódicas.

Igualmente, é necessário que se realize, também de forma periódica, a verificação dos demais documentos, como por exemplo, dos controles de jornada, que constatam se o colaborador está registrando corretamente os horários de trabalho, usufruindo o intervalo mínimo para descanso, para refeição e o entre jornadas.

Na hipótese de o funcionário não observar os procedimentos, como utilização de EPIs e registro correto da jornada de trabalho, o empregador deve aplicar as penalidades previstas na legislação. O empregado pode ser advertido, suspenso e até mesmo demitido com justa causa, observando a gradação, proporcionalidade e gravidade, sendo estes os meios de prova mais eficazes que o empregador tem para comprovar o seu dever fiscalizatório.

Mas nada disso servirá se não houver organização, ou seja, a reunião e arquivamento dos documentos de modo que se possa ter o controle, além da disponibilização e comprovação de tudo que o foi e está em aplicação no momento.

Em virtude de inúmeras particularidades e legislações aplicáveis, que dependem da categoria profissional, função, atividades e ambiente de trabalho, aconselha-se buscar ajuda de profissionais especializados, principalmente das áreas de recursos humanos (RH) e de segurança do trabalho (engenheiro o técnico de segurança do trabalho). São esses profissionais que possuem competência técnica para melhor confecção e aplicação dos documentos e treinamentos, sempre com a supervisão de um advogado, o qual, por sua vez, detém o conhecimento das legislações e saberá identificar as vulnerabilidades que eventualmente poderão existir no processo trabalhista.

Fábio Henrique Pejon é advogado, sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados.

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