Como implantar a nova lei de proteção de dados nos atendimentos

Por Dr. Noedy Castro de Mello

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no segundo semestre de 2020, prevê uma série de medidas e responsabilidades para as empresas em relação à coleta, tratamento e armazenamento de dados considerados pessoais (Pessoas Físicas).

Com isso surgem diversas dúvidas sobre o trato com fornecedores e clientes, principalmente em estabelecimentos que realizam este contato através do WhatsApp. Assim como em outras plataformas e até mesmo pessoalmente, toda coleta de informações deve ser feita baseada na nova lei.

Consentimento

O primeiro passo para regularizar sua atuação no mercado seria identificar quais são as pessoas que estão em contato com sua empresa e o motivo do contato. A próxima medida a ser feita é a solicitação de autorização do uso dos dados pessoais de todos os contatos que a empresa possui, antigos e novos. É preciso ser claro neste pedido, que pode ser feito através de um termo escrito podendo conter as seguintes informações conforme demanda a lei:

• A finalidade específica da coleta e tratamento dos dados (cadastro de perfil, elaboração de orçamento, assistência técnica etc), que inclui a autorização para envio de publicidades, promoções e lançamentos de produtos;

• Quem irá utilizar estas informações e com quem serão compartilhadas;

 • Quanto tempo estes dados ficarão com a empresa;

• A possibilidade do titular destes dados negar a autorização, assim como revogá-la posteriormente ou atualizar as informações;

• Informar as desvantagens ou consequências que a não autorização da coleta e armazenamento pode ter para esta pessoa, com a finalidade de evitar que ela se sinta prejudicada.

Além disso, o consumidor deve ter a opção de rejeitar esta autorização na hora do pedido, ou até mesmo de revogá-la caso não queira mais receber este material promocional ou de divulgação a qualquer momento. Vale ressaltar, porém, que cada empresa deve elaborar o seu próprio documento analisando a necessidade e finalidade de seu negócio.

Segurança

Assim como dados recebidos através de contratos e outros documentos, todas as informações passadas pelas redes sociais são consideradas como de responsabilidade da empresa ou prestador de serviços que os coletou. É proibido o compartilhamento de WhatsApp do cliente com qualquer outra pessoa sem a autorização do proprietário do número.

Portanto, estes dados devem estar dentro das medidas e ações estipuladas pela empresa para sua preservação, armazenamento e segurança. No caso específico do aplicativo de conversas, isso pode ser feito através de senhas individuais para cada aparelho, backup criptografado ou limitação de pessoas que tem acesso ao smartphone, por exemplo.

Os cuidados também devem se estender ao modo como o usuário manuseia os celulares e outras ferramentas de trabalho. Deve-se evitar deixá-lo à vista ou com fácil acesso a terceiros; diminuir o uso ou não utilizá-lo para assuntos pessoais; e não acessar links, e-mails e sites suspeitos são algumas atitudes que podem ser adotadas para aumentar a segurança destas informações

Penalidades

As penalidades impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados só passarão a valer a partir do dia 21 de agosto de 2021. Ainda assim, uma pessoa que se sinta lesada pela divulgação, compartilhamento ou mal uso de seus dados e que possa comprovar a origem deste vazamento, poderá acionar a justiça clamando a aplicação de outras leis, como do próprio Código de Defesa do Consumidor.

Válido ressaltar que no caso de exposição de dados pessoais, a responsabilidade de ressarcir qualquer dano ou multa estipulada é da empresa que coletou os dados. Porém, se comprovado que estas informações foram compartilhadas ou utilizadas de má fé por um colaborador sem o consentimento ou conhecimento da empresa, ele também pode ser responsabilizado.

As medidas e sanções impostas são válidas para todas as empresas e prestadores de serviços, independente da área de atuação ou do seu porte. Por isso, o recomendado é que o empreendedor já se organize para a implantação da LGPD em seu negócio, contando sempre com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada para orientá-lo

*Noedy de Castro Mello é advogado, sócio-proprietário do escritório Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados em Limeira.

Este artigo foi originalmente publicado na revista digital Visão Empresarial, edição de julho/2021, da Associação Comercial e Industrial de Limeira (Acil)

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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