Comércio de Limeira será indenizado em R$ 14 mil após prejuízo com distúrbio elétrico

A concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Limeira foi condenada nesta semana a indenizar um restaurante da cidade. O estabelecimento teve prejuízos após um de seus equipamentos queimar por conta de distúrbio elétrico na rede.

Na ação, ajuizada neste ano, o comércio apresentou laudo feito por profissional de empresa especializada em manutenção que chegou à seguinte conclusão: um dos equipamentos do restaurante queimou após ser submetido a um distúrbio elétrico, que aumentou sua amperagem, passando pelo sistema de proteção, sobrecarregando a placa principal do mesmo e provocando danos irreparáveis em alguns de seus componentes eletrônicos.

Outros dois pontos foram mencionados pela empresa na ação: um eletricista atestou que atestou que o sistema elétrico do local estava adequado e que, na data, havia evento público de grande porte na cidade e que demandava consumo expressivo de energia, próximo ao restaurante onde estava o aparelho danificado. Uma das teses do estabelecimento foi a de oscilação de energia, que teria causado queda e pico de tensão no sistema elétrico. O estabelecimento pediu indenização por danos morais e materiais.

A concessionária contestou a ação e também apresentou laudo elaborado por um de seus técnicos. Afirmou que, após análise dos registros e sistema de monitoramento no período onde a autora alega ter se dado o evento danoso, concluiu que não houve nenhum registro de perturbação no sistema elétrico que atende a unidade consumidora autora. “Inexistindo, então, nexo causal entre o serviço prestado pela concessionária ré e os danos reclamados pela cliente consumidora autora”.

A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira e foi julgada pelo juiz Marcelo Ielo Amaro, que acolheu parcialmente a ação. “O laudo apresentado pela ré concluindo pela inexistência de falha desta, apenas se circunscreveu na análise dos registros de ocorrência no sistema da concessionária, no qual não localizou nenhum registro de perturbação no sistema elétrico referente a unidade de consumo da autora; sequer realizou perícia no aparelho danificado da autora ou mesmo no imóvel onde se encontrava. A autora, por sua vez, além de asseverar haver acionado profissional eletricista para verificação de sua rede interna, o qual, segundo alegado por ela e não infirmado pela ré, constatou não haver nada de errado na rede interna, acionou outro profissional para análise do equipamento queimado, o qual concluiu que o dano no mesmo decorreu de distúrbio elétrico que aumentou sua amperagem, sobrecarregando a placa principal. Frisa-se, no exame das provas colacionadas pelas partes aos autos, observa-se que a ré embora sustente a regularidade da prestação de seus serviços com base em seus registros internos, não logrou afastar a prova produzida pela autora de que houve queima em seu aparelho decorrente de sobrecarga, distúrbio elétrico, tampouco de que tal circunstância tenha derivado de culpa exclusiva da autora”, citou na sentença.

O magistrado não reconheceu a incidência de danos morais, mas condenou a concessionária a indenizar o restaurante em R$ 14.421,52 pelo prejuízo com o equipamento. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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