Após mais de um ano da reestruturação administrativa do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) de Limeira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinto o processo de inconstitucionalidade de 58 cargos comissionados e mais 70 funções gratificadas na autarquia.

O acórdão assinado no mês passado julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, por perda do objeto. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Em maio do ano passado, a Câmara aprovou a reestruturação, que passou a vigorar. As alterações foram apresentadas nos autos. “Assim, de início, cumpre analisar a preliminar de perda superveniente do objeto da presente ação, tendo em vista a edição da lei revogadora da lei questionada. É cediço na jurisprudência que, em ações diretas de inconstitucionalidade, a revogação da norma, durante a tramitação do processo, enseja a perda superveniente do objeto da ação. É o caso, portanto, de se extinguir o processo sem análise do mérito”, diz o acórdão.

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