Com nome falso, homem aluga casa em Limeira, faz seguro, desaparece e se livra de processo

Ao atender um telefonema na tarde de 13 de abril de 2022, um engenheiro de Santo André (SP) se deparou com uma situação inusitada. Do outro lado da linha, uma mulher, que representava uma seguradora, avisou que ele devia aluguel de um imóvel. Mas ele nunca tinha feito qualquer locação. Soube, então, que a casa ficava em Limeira, interior de São Paulo. Outro problema: ele nunca esteve na cidade. A ligação deu início à investigação encerrada pela Justiça de Limeira em outubro deste ano, mas o suspeito escapou de qualquer processo.

Após a ligação, ele e a seguradora chegaram a uma conclusão: houve uma fraude e alguém usou o nome do engenheiro para alugar a casa. Um boletim de ocorrência foi registrado. Dias depois, ele recebeu e-mail de uma imobiliária de Limeira, que também cobrava o aluguel atrasado. Foi quando descobriu outro fato grave: o contrato assinado tinha firma reconhecida. Os problemas do engenheiro não pararam por aí, pois uma conta foi aberta em Santos e começaram a gastar o cartão de crédito em seu nome.

A partir da queixa da vítima, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar possíveis crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso. O homem que se passou pelo engenheiro esteve na imobiliária e locou a casa em um condomínio fechado. A documentação foi colhida e repassada à seguradora, que aprovou a locação e a fiança.

Depois que o contrato foi redigido, o locatário levou o documento e retornou com assinatura reconhecida em cartório na Barra Funda, bairro de São Paulo. Quando a seguradora descobriu que o inquilino tinha usado nome falso, ele já havia deixado a casa. Permaneceu cinco meses e pagou apenas três.

A polícia identificou que o homem ficou na casa em companhia de uma mulher e o casal usava um veículo Volvo. O carro foi objeto de estelionato na cidade de Cajamar e, embora não tenha sido encontrado, está bloqueado. A mulher não chegou a ser ouvida, mas a polícia apontou que ela teria se mudado para Portugal após romper o relacionamento com P., o homem que usou o nome do engenheiro de Santo André.

Mesmo com a identificação do homem apontado como autor das falsificações, a seguradora não se interessou em fazer representação criminal. A imobiliária, por sua vez, não sofreu prejuízo, que foi arcado pela seguradora.

Ao analisar os autos, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa entendeu que os crimes de falsificação de documento e uso de documento falso foram absorvidos pelo chamado “crime fim”, que é o estelionato. Contudo, a partir da Lei 13.964/2019, este delito é de ação penal pública condicionada à representação.

Como a empresa vítima não fez qualquer ação neste sentido, o promotor pediu o arquivamento do inquérito, que foi aceito pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi. Com a decisão, o caso contra P. foi encerrado sem abertura de ação penal.

Foto: Freepik

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