Caso Beto Curi: réu pede para não ser preso após júri em Limeira

Previsto para o próximo dia 28 de setembro, o julgamento sobre o homicídio do professor José Roberto da Silva, conhecido como Beto Curi, assassinado em 2016 em Limeira, teve novo movimento no último dia 5. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou habeas corpus (HC) ao réu E.A.S., que pedia salvo-conduto para que, após o júri popular, caso venha a ser condenado, não seja decretada sua prisão e ele tenha o benefício de recorrer em liberdade.

O acusado permaneceu solto durante a instrução do processo e fez o pedido baseado no princípio da presunção de inocência e da falta de contemporaneidade para eventual decretação de prisão, em caso de condenação. A defesa apontou que isso acarretaria “grave constrangimento ilegal”.

A liminar já havia sido indeferida e a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ confirmou o entendimento no julgamento do HC. “Tendo sido concedido o benefício de recorrer em liberdade, quando da prolação da decisão de pronúncia, encontrando-se ele em liberdade, a ordem é de ser denegada, porque o alegado constrangimento efetivamente não ocorreu, carecendo de fundamento a arguição de que poderá sofrer constrangimento ilegal, caso venha a ser efetivamente imposta sua segregação”, apontou o relator do caso, desembargador Toloza Neto.

O magistrado entendeu que não é possível falar em salvo-conduto neste momento do processo. “Equivaleria a conceder ao paciente ‘carta branca’ para eventual interferência no bom andamento dos trabalhos que ocorrerão em Plenário do Júri, com o que, com certeza, não concordam os impetrantes [advogados do réu]”, finalizou Toloza em seu voto.

O julgamento ocorreria em 25 de julho, mas foi adiado para 28 de setembro por conta de um motivo inusitado, revelado pelo DJ. O réu foi acusado de fazer fotos e filmagens dos jurados que integravam o Conselho de Sentença de outro júri, em 18 de julho. A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça adiou o julgamento e determinou formação de nova lista de jurados.

O crime

O professor de geografia José Roberto da Silva, que tinha 39 anos e também era cantor, com o nome artístico de Beto Curi, foi morto em 10 de janeiro de 2016, na Avenida Antonio de Luna, no Jardim Aeroporto.

A tese da polícia e que amparou a denúncia do MP é que a vítima foi atraída até o ponto onde foi executada a partir de uma mensagem que recebeu em seu celular para um encontro com uma mulher. Beto foi executado a tiros naquela noite, pouco depois das 23h, dentro do carro que ocupava, disparados por um motociclista. O MP aponta E. como o mandante do crime.

Quando começou as investigações, a Polícia Civil descobriu que o professor tinha sido ameaçado de morte por E., em função de um suposto relacionamento amoroso entre a vítima e uma ex-companheira do réu. Nesse sentido, os policiais conseguiram encontrar diferentes testemunhas que confirmaram as eventuais ameaças de morte. Uma das pessoas citou que ambos chegaram a se desentender num estabelecimento comercial por conta do caso amoroso.

O MP pede a condenação de E. por homicídio qualificado (motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima). A defesa conseguiu habeas corpus para que o réu respondesse ao processo em liberdade. O acusado nega o crime, disse que conhecia a vítima apenas “de vista”, negou a existência de relacionamento extraconjugal entre Beto e sua ex-esposa e que estavam separados de fato na ocasião do crime.

Afirmou ainda que Beto dava aulas para seu filho e que a vítima costumava fazer “gracinhas”, inclusive na escola, tendo dito para seu filho que “um dia posso ser seu pai”. O acusado disse que resolveu procurar a vítima em sua residência e que em nenhum momento houve ameaças de morte, tendo apenas pedido para que preservasse a integridade moral do filho.

Foto: Diário de Justiça

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