Candidato com 38 anos pode assumir cargo na GCM de Iracemápolis, decide Justiça

A Justiça de Limeira (SP) concedeu liminar para garantir que a idade de um candidato, hoje com 38 anos, não seja obstáculo à posse no cargo de Guarda Civil Municipal (GCM) em Iracemápolis. A decisão foi assinada na quarta-feira (27/3) pela juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública.

Na petição, o autor narrou que se candidatou ao concurso, na época com 37 anos, e teve a inscrição aceita pelo Instituto Nacional Educacional e Capacitação (Indec), responsável pelo certame. Em dezembro de 2022, seu nome apareceu normalmente no edital de convocação para a prova objetiva. Assim, estava apto a participar e alcançou o 8º lugar nesta etapa.

Entre março e abril de 2023, ele entregou a documentação e passou por exames médicos, que o consideraram apto ao serviço. No teste de aptidão física, ele foi aprovado em primeiro lugar e, posteriormente, passou pela avaliação psicológica e pesquisa social, com igual êxito. Superadas todas as etapas, ele ficou classificado em primeiro lugar na lista geral.

No último dia 7, o candidato foi chamado para manifestar o interesse na vaga no prazo de 10 dias e entregar os documentos para a posse. Foi aí que recebeu a notícia da Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Iracemápolis: ele não poderia assumir a vaga por não cumprir o item do edital que estabelecia idade máxima de 35 anos no momento da convocação.

Na ação, a defesa do candidato aponta que limitar a idade do concurso em 35 anos é inconstitucional. Além disso, cita que o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) só estabelece a idade mínima de 18 anos. Foi solicitada liminar para que o candidato continue no certame para que possa assumir o cargo de GCM.

Ao analisar o caso, a juíza citou que, em casos semelhantes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem entendido que a natureza do cargo da guarda não se coaduna com o limite de idade fixado. “Em que pese a previsão expressa contida em edital, tem-se, prima facie, que o limite de idade fixado em edital ofende o princípio da razoabilidade e o art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, consoante interpretação dada pelo STF”, diz a decisão.

A Prefeitura de Iracemápolis será intimada para prestar informações no prazo de 10 dias. O Ministério Público (MP) também deve se posicionar antes da fase de sentença.

Foto: Agência Brasil/Arquivo

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