Barroso, do STF, suspende lei do piso salarial da enfermagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4) o piso salarial da enfermagem. O DJ teve acesso à decisão.

A decisão foi concedida liminarmente em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). A medida é válida até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias, de forma detalhada, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

As questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde”, diz trecho da decisão.

“É preciso atenção, portanto, para que a boa intenção do legislador não produza impacto sistêmico lesivo a valores constitucionais, à sociedade e às próprias categorias interessadas”, diz outro trecho.

Nos próximos dias, a decisão monocrática (individual), será levada para análise dos demais ministros do Supremo em plenário.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Recentemente, a Santa Casa de Limeira se manifestou sobre o assunto (leia aqui).

Foto: Roberto Jayme/TSE

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