Banco não impede transações em celular furtado e pagará R$ 12 mil a limeirense

O Banco do Brasil foi condenado no final de junho pela Justiça de Limeira e deverá reembolsar todo o prejuízo que uma moradora de Limeira teve após seu celular ser furtado. Os criminosos fizeram transações com o telefone e, para a vítima, a instituição bancária falhou em não evitá-las.

O furto do celular ocorreu em 6 de novembro de 2021 e, após ter seu telefone levado, a proprietária tentou por todos os meios comunicar o fato ao Banco do Brasil, onde tem conta corrente, mas não conseguiu.

Na ação, a dona do celular apontou supostas falhas nas medidas de segurança porque eles não impediram autores do furto de realizar as transações de aproximadamente R$ 12 mil. O prejuízo foi descoberto no dia 8 de novembro, quando conseguiu falar com o gerente e tomou ciência dos pagamentos e transferências efetuados em sua conta. Ela alegou danos morais e materiais.

O Banco do Brasil, por sua vez, citou que abriu processo administrativo e ele foi indeferido porque não foram constatadas falhas de sistema ou de segurança. “Não houve a ‘limpa’ do saldo bancário da autora, o que ensejaria a descoberta das movimentações e o bloqueio do cartão e da conta. As supostas transações indevidas foram realizadas com uso de senhas eletrônicas de uso e conhecimento exclusivo do cliente”, citou a defesa, que pediu a improcedência da ação. O banco chegou a promover o estorno de pagamentos de boletos, mas não das transferências.

JULGAMENTO
A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da 1ª Vara Cível de Limeira, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor para tomar sua decisão. “Em que pesem os argumentos do requerido, é sabido que nas ocorrências de fraude decorrente de ação de estelionatários, mediante a realização de transações bancárias indevidas, estas devem ser enquadradas como fortuito interno, uma vez que a contratação realizada por fraudadores tem relação com a atividade desempenhada pelo réu, estando os prejuízos gerados na esfera do risco da própria atividade da instituição bancária, razão pela qual não têm o condão de romper o nexo causal entre as partes e os danos causados”, justificou.

Para a juíza, o banco também deveria ter reembolsado a autora pelas transferências, pois elas e os pagamentos dos boletos ocorreram pelo mesmo fato. “Portanto, não se desincumbindo de seu ônus probatório, o reconhecimento da responsabilidade da instituição ré quanto a reparação pelos danos materiais suportados pela autora é a medida que se impõe”, completou.

Apesar de reconhecer os danos materiais, a magistrada descartou o pedido de dano moral por considerar que o fato se limitou em ofensa à esfera patrimonial, sem atingir os direitos de personalidade. A ação foi julgada parcialmente procedente e o Banco do Brasil deverá reembolsar o prejuízo em R$ 12 mil à autora. Cabe recurso.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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