Banco apreende carro por dívida, limeirense paga débito e recebe veículo danificado

Um morador de Limeira acionou a Justiça após seu carro ser danificado enquanto estava em posse do banco. A empresa, por conta de um débito, tinha decisão que autorizava a apreensão do automóvel. A sentença é desta segunda-feira (23).

Nos autos, o autor da ação afirmou que tinha uma dívida de R$ 25.697,85 com o banco Itaú. Por sua vez, a empresa ajuizou uma ação de busca e apreensão e, com decisão favorável, executou a apreensão do automóvel para leiloá-lo.

Após o veículo ser apreendido, o dono emprestou dinheiro, fez a quitação do contrato e teve o carro restituído, mas o veículo, de acordo com ele, estava em situação pior do que quando houve a apreensão. “Várias avarias estéticas e mecânicas, sendo constatado danos na lataria, na caixa de ar esquerda, a qual estava amassada, bem como na lateral esquerda e para-choque traseiro e retrovisor quebrado, assim como danos mecânicos no câmbio, o qual teve que ser substituído por completo”, reclamou nos autos.

A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, onde o autor requereu reparação dos prejuízos em R$ 4.958 e indenização por danos morais equivalente a  R$ 6 mil.

Citado, o Itaú alegou ausência de responsabilidade, pois apontou falta de comprovação dos danos. “Tampouco nexo causal entre a apreensão e as supostas avarias”, defendeu-se.

O juiz Ricardo Truite Alves analisou a ação e, para ele, o banco era o responsável pelo automóvel durante o período em que ficou com a posse. “Considerando que as despesas decorrentes do depósito do bem alienado em pátio privado são obrigações propter rem, o banco réu, na condição de credor fiduciário/proprietário da coisa, é responsável pela guarda no período da apreensão e, portanto, pelos danos materiais ocorridos nesta ocasião”, mencionou na sentença.

Apesar de reconhecer a responsabilidade do banco, o magistrado reconheceu que o autor deixou de apontar valores de manutenção de alguns itens e um dos danos já existia quando o automóvel foi apreendido. Por isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 1,5 mil, valor dos gastos efetivamente comprovados. “Quanto aos danos morais, o pedido não comporta acolhimento”, finalizou.

O Itaú pode recorrer.

Foto: Pixabay

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