“Atravessou mais de 400 km cometendo crimes”, diz juiz de Limeira ao negar liberdade a réu

O juiz auxiliar Wilson Henrique Santos Gomes Vistos, por meio da 2ª Vara Criminal de Limeira, condenou nesta terça-feira (09/01) o réu G.M.F. por furto qualificado. Na sentença, o magistrado negou recurso em liberdade e justificou: “atravessou mais de 400 km cometendo crimes”.

G. foi preso em setembro do ano passado enquanto furtava um vaso de bronze do Cemitério Saudade. Ele acabou detido pela Guarda Civil Municipal (GCM) quando deixava o recinto após pular o muro de dentro para fora, perto de um ponto de ônibus. Após o flagrante, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu a condenação dele por furto qualificado – mediante escalada, além de pedir aumento de pena pelo furto ter sido praticado à noite.

O réu, em juízo, mencionou que estava embriagado e sob efeito de drogas no dia do crime. Ele confessou a subtração do objeto, que, por ser de cobre, pesa pouco mais de seis quilos e chega a ser comercializado em até R$ 1,5 mil, conforme o administrador do cemitério.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a autoria e a materialidade foram comprovadas e, também, justificou o reconhecimento da qualificadora. “A autoria está plenamente provada, já que confessado pelo réu e confirmado pelas testemunhas estão em plena consonância entre si. Quanto a qualificadora da escalada, evidenciada a destreza do réu para ultrapassar o muro do cemitério, que em que pese não ser muito alto, exige esforço. Não é o primeiro caso do tipo nesta cidade e em toda extensão perimetral do campo santo se tem muro, que é por todos é de tamanho mediano, mas que bem separa a rua de seu interior e exige o esforço para acesso”, mencionou Wilson, que não acolheu o aumento de pena por furto noturno.

HISTÓRICO DE CRIMES
Ao fixar a pena, o juiz analisou todo o histórico de G. e não permitiu que ele recorresse em liberdade. “Nego o direito de recorrer em liberdade, especialmente pela garantia a aplicação. Na esteira da Resolução 425/2021, mais presentemente o art. 3º, II, não se trata de criminalizar a situação de rua, mas reconhecendo sua heterogeneidade, identificar que o réu vem, nos termos já lançados, aproveitado a situação de rua para se furtar a aplicação da pena em diversos municípios do Estado. Atravessou mais de 400 km cometendo crimes em Americana, Cravinhos, Guaíra, Guariba, Joboticabal, José Bonifácio, Ribeirão Preto, Tatuí e agora nesta cidade”, mencionou na sentença.

O magistrado ainda determinou que a condenação e a prisão do réu em Limeira sejam comunicadas com urgência, inclusive por e-mail ou telefonema, aos juízos da 1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, 1ª Vara Criminal de Americana e 1ª Vara de Cravinhos, onde G. tem processos.

O réu foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão e a defesa pode recorrer da sentença.

Foto: GCM Hansen/Arquivo

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