Artesã usa imagens da Peppa Pig sem autorização e vai indenizar dona da marca

Em sentença assinada nesta quarta-feira (14/2), uma artesã foi proibida de vender ou utilizar qualquer produto que viole a propriedade dos personagens da Peppa Pig, sob pena de multa. Em razão do uso indevido de marcas protegidas, a Justiça determinou que ela pague indenização por danos materiais à empresa proprietária das marcas, bem como danos morais no valor de R$ 5 mil. À Justiça, ela afirmou que não sabia que precisava de autorização para fazer uso das personagens.

A ação foi movida pela Entertainment One Uk, detentora das marcas “Peppa Pig e sua família” e “PJ Marks”, registradas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Segundo a ação, a acusada, moradora de Santos (SP), vende e distribui produtos “piratas”, contendo as propriedades da empresa de forma ostensiva. “Trata-se de concorrência desleal”, diz a autora da ação.

A Justiça deferiu liminar para proibir a mulher de usar as marcas. Em contestação, ela explicou que estava desempregada e, como alternativa, passou a atuar como artesã e abriu uma microempresa com loja virtual.

Ela não esperava que o trabalho desenvolvido pudesse infringir qualquer norma e encerrou as atividades. Sustentou que não tinha conhecimento de que necessitava de autorização para fazer uso dos personagens. Relatou ser pessoa muito simples, de pouco estudo e que, em nenhum momento, agiu de má-fé com intenção de trazer prejuízo à empresa detentora das marcas.

O caso foi analisado pelo juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos. Ele avaliou que a empresa comprovou ser detentora da propriedade intelectual das personagens e a artesã admitiu que as utilizava na confecção de seu trabalho, sem saber que precisava de autorização para tanto.

“[Restou] patente que houve violação das marcas da autora, o que se tornou incontroverso. Aliás, cabe à autora zelar pela integridade material e reputação de suas marcas, sendo que a comercialização de produtos contrafeitos gera danos que extrapolam o mero aspecto pecuniário”, lembrou o magistrado.

Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação de sentença. Já os danos morais foram fixados em R$ 5 mil. A artesã está proibida de utilizar novamente as personagens, sob pena de multa de R$ 3 mil. Ela poderá recorrer contra a decisão.

Foto: Pixabay

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