Aprovada em concurso público da Prefeitura de Limeira, para uma vaga na área de enfermagem, uma candidata não viu que foi convocada e perdeu o prazo para ocupar a vaga. Na tentativa de ser nomeada, ela recorreu à Justiça com mandado de segurança e o caso teve sentença na terça-feira (28).
No mandado de segurança, ajuizado na Vara da Fazenda Pública, ela descreveu que o concurso tinha validade para dois anos e, em março deste ano, ela foi convocada por meio de edital no Jornal Oficial. No entanto, apesar da publicação, ela só soube da convocação por meio de outra colega aprovada no mesmo concurso, mas era tarde, porque o prazo para se apresentar tinha vencido.
Ela alegou na Justiça que, fora a publicação oficial, jamais foi notificada e que seu direito foi afrontado. Requereu a nomeação para a vaga que era para ter sido ocupada por ela.
Acionada, a Prefeitura de Limeira contestou o pedido e afirmou que foram várias as tentativas de notificar a candidata de sua convocação. “Além da convocação por intermédio de publicação em Jornal Oficial do Município, na mesma data foi enviado ao endereço da impetrante uma correspondência com tal finalidade. Contudo, três foram as tentativas frustradas de entrega de tal correspondência. Além disso, ainda na mesma data, foi enviado e-mail para a impetrante, mas ela jamais respondeu”, detalhou o Executivo.
A Prefeitura mencionou ainda que agiu dentro da lei e das regras do edital e que, se houve alguma falha, foi a candidata.
Quem julgou o caso foi o juiz Diogo Correia de Morais Aguiar, do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento. O magistrado analisou o edital do concurso e deu razão à Prefeitura. “No caso em apreço, não restou demonstrado o direito líquido e certo da impetrante e o ato ilegal praticado. Conforme demonstrou a impetrada, o edital do concurso em exame foi devidamente cumprido no que tange a regular notificação dos candidatos. […] A impetrada enviou três correspondências para a casa da autora; enviou e-mail e fez publicação no Jornal Oficial do Município. Infelizmente, a impetrante não tomou conhecimento da comunicação e perdeu o prazo para ser regularmente nomeada. Logo, absolutamente regular a postura da impetrada, não se verificando afronta a direito líquido e certo da impetrante”, decidiu.
O pedido foi negado e a autora, caso não concorde, pode recorrer.
Foto: Pixabay
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