Após barulho excessivo, academia é proibida de fazer atividades e indenizará vizinho em Limeira

A Justiça de Limeira condenou na última segunda-feira (28) uma academia de crossfit a interromper atividades de condicionamento físico após um casal que reside ao lado queixar-se do excesso de barulho. Além do impedimento, os responsáveis pelo estabelecimento também deverão pagar indenização por dano moral.

Antes de o caso chegar à Justiça, a família buscou resolver pessoalmente a situação, inclusive com pedido extrajudicial, mas sem sucesso, e, apesar de a causa ter sido julgada nesta semana, a demanda chegou ao Poder Judiciário no início do ano passado, em ação assinada pelo advogado Kaio Cesar Pedroso. Na inicial, ele descreveu que o casal tem um filho que, na época da reclamação, tinha pouco mais de um ano e que a academia fazia barulho de forma excessiva, prejudicando o sossego da família.

Além do barulho provocado por músicas, havia tremores e trepidações causados por grandes pneus que eram usados nos treinos. “Barulhos e tremores causados trazem abalos à vida da família, uma vez que o bebê do casal de apenas um ano e meio sofre constantemente abalo do sono e vem apresentando irritações”, citou o advogado nos autos. Para comprovar, foi anexada uma gravação feita às 6h no quarto do bebê que reproduziu música alta, ruídos de metal ao chão e trepidações de pneus caindo.

Foi requerida liminar e a Justiça concedeu parcialmente para que os réus não promovessem qualquer prática de atividades de condicionamento físico no local sob risco de multa. No decorrer do processo, o Município foi acionado e apresentou documentos que, na época, mostravam que o estabelecimento não possuía autorização para exercer atividade de condicionamento físico, com pendência de regularização junto às secretarias de Fiscalização e de Urbanismo.

Ao analisar o mérito, o juiz Edson José de Araújo Junior recebeu a defesa da academia, que justificou carência da ação por falta de interesse processual e pediu a improcedência do pedido. Para o magistrado, o excesso de barulho ficou comprovado. “Dos autos, ficou comprovado que os requeridos produziam som excessivo, perturbando moradores vizinhos requerentes. Conforme os depoimentos colhidos na audiência.[…] o barulho excessivo produzido pelas rés com a utilização de som alto, trepidação pelo uso de pneus esportivos, constitui ato ilícito, ainda que seja na área privativa, porque a sua emissão acarreta perturbação inaceitável para os autores, sendo prejudicial ao sossego e prejudicial à saúde, significando exercício irregular do direito de propriedade pelos réus e também imposto aos autores que, diante dos fatos narrados nos autos, deixou de desfrutar de seu imóvel na plenitude, incluindo-se ai, o sossego, o direito ao descanso. E quando se exerce irregularmente o direito, evidenciado pela inexistência de alvará de funcionamento, tal como bem relatou o membro do Ministério Público, comete-se ato ilícito, gerando o dever de indenizar”, citou na sentença. Quanto ao dano moral, o juiz entendeu que o direito ao descanso, lazer e tranquilidade da família foi prejudicado pelo barulho e tem que ser reparado.

Araújo julgou procedente os pedidos e condenou a academia para que não promova qualquer prática de atividades de condicionamento físico no local e ao pagamento, a título de indenização por danos morais, de R$ 10 mil. A empresa pode recorrer.

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