Além de custear transporte, Anhanguera deve indenizar aluna de Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou sentença da Justiça de Limeira e atendeu pedido de aluna da Anhanguera Educacional, polo de Limeira, para pagamento de danos morais em razão do fechamento repentino da unidade, que a obrigou em estudar em outra cidade.

Em primeira instância, a Justiça rejeitou a indenização, mas julgou parcialmente procedente a ação para que a faculdade arcasse com os novos custos de transporte da estudante, que estava no último ano. A instituição recorreu com a alegação de que tem autonomia para a decisão de fechamento do polo limeirense, defendendo a regularidade dos procedimentos adotados para extinção do curso. A autora da ação também apresentou recurso para o reconhecimento do dano moral.

O julgamento ocorreu no último dia 29. O Tribunal não acatou os argumentos da instituição de ensino superior. Reconheceu que a responsabilidade é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A unidade mais próxima oferecida pela faculdade foi a de Santa Bárbara D’Oeste. O polo de Limeira foi encerrado no final de 2021.

“Houve, portanto, nítida falha na prestação dos serviços contratados eis que resta evidente que a aluna que se inscreve em determinado curso, frequentando-o pelo período de quatro semestres, tem a legítima expectativa de concluí-lo nos moldes contratados, esperando que ele seja oferecido e ministrado nas mesmas condições do início do contrato, o que, de fato, não se verificou no caso em tela, sobrelevando-se notar, ainda, que não há qualquer notícia de que a r tenha oferecido alternativas viáveis à autora para troca de unidade e/ou turno”, apontou a relatora Carmen Lúcia da Silva.

Por sua vez, o tribunal julgou cabível o dano moral. “Inegável que o fechamento do curso de forma unilateral pela ré frustrou as expectativas da autora, impedindo-a de terminar o curso e obter o seu diploma, não se podendo deixar de considerar, ainda, o empenho, tempo e dinheiro desperdiçados pela aluna”, diz a decisão. A reparação foi fixada em R$ 5 mil.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação/Arquivo

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.