Acusados de latrocínio na zona rural de Limeira pegam mais de 23 anos de prisão

A Justiça de Limeira condenou, no final de agosto, os dois acusados de provocar a morte de José Alves de Souza, 60 anos, em um sítio na zona rural de Limeira, em crime ocorrido em 24 de março de 2019. E.C.F. e A.M.D., considerado o autor dos disparos, receberam penas de 23 anos e 25 anos de prisão, respectivamente. Eles podem recorrer, mas seguirão presos por conta do assassinato.

Ambos foram condenados por latrocínio (roubo seguido de morte) e tiveram as penas agravadas pela vítima ser idosa. A terceira denunciada no episódio, J.A.S., que deu carona aos acusados até o local onde eles ficaram escondidos e respondeu por crime de favorecimento pessoal (artigo 348 do Código Penal), aceitou proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (MP) e pagou R$ 300 em pena alternativa.

Por volta das 18h30 daquele dia, um domingo, José estava trabalhando na horta do sítio, localizado no Água Espraiada, quando foi alvejado. A esposa relatou que um rapaz apareceu no local perguntando onde ele estava e anunciou o assalto. O jovem, que seria A., fez os disparos contra José e em seguida fugiu em uma moto.

Conforme relato de policiais em juízo, a vítima teria pegado um facão e reagido à investida do assaltante, quando recebeu o tiro. Nas investigações, a Polícia Civil chegou ao nome dos dois. E. foi o primeiro a ser detido e confessou a participação no crime, indicando que A. foi o autor dos disparos. Após o ocorrido, eles foram levados pela amásia de A. até Campinas.

E., que trabalhava como pedreiro na região, foi identificado pelo filho de José, que o viu no caminho para o sítio. Ele relatou que, quando chegou ao sítio, soube que eles haviam ido até o local para roubar o carro do pai, que reagiu com o facão.

O juiz Rudi Hiroshi Shinen considerou que as versões dos acusados em juízo, negando o crime, ficaram isoladas. Os álibis apresentados não foram convincentes, ao contrário dos relatos das testemunhas, todos indicando a presença de ambos no local do crime. E., que ficou aguardando o colega na moto, foi condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já A. ficou com pena maior, 25 anos, pelo fato de ser reincidente.

Ambos poderão recorrer contra a decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foto: Pixabay

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