A intolerância religiosa no Brasil

por Roberson Augusto Marcomini

O que é intolerância? Será que sofremos de intolerância religiosa ainda hoje? Na filosofia não buscamos respostas prontas, e não fazemos perguntas para encontrar respostas, mas sim questionar as respostas estabelecidas de uma sociedade.  

Sou professor de filosofia e ensino religioso. Trabalho insistentemente com este assunto nas escolas, minha maior bandeira é uma escola livre de preconceitos religiosos e mais respeito pelo outro. Intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças.

Para esta reflexão coloco dois pensadores como apoio: Durkheim e Mircea Eliade. O primeiro pensador que vai nos ajudar a trilhar este caminho é o filósofo e sociólogo Émile Durkheim, que definiu a religião de maneira simples e concisa como um sistema solidário de crenças e práticas relativas as coisas sagradas que reúnem uma comunidade. Pensemos com a seguinte lógica aristotélica sobre o assunto, o sagrado realmente varia de religião para religião, mas indescritivelmente todas têm seus seres, ações ou coisas que são venerados e em volta dos quais se desenvolvem as crenças, os cultos e os rituais. Outro pensador que podemos dialogar neste texto é o filósofo e historiador Mircea Eliade que utilizava um termo para abordarmos as experiências religiosas: “hierofania” palavra esta com origem grega que significa sagrado (hieros) está se manifestando ou revelando (fania).

Direito à livre manifestação de crença é algo que não precisaria ser questionado. Pois se a religiosidade é uma tendência humana e está presente nas mais variadas sociedades e culturas, e se ela se manifesta em diversas religiões, então por uma questão de lógica a intolerância religiosa vai contra uma tendência humana universal.

No Brasil especificamente precisamos sempre ficar lembrando que cada indivíduo deve e pode praticar sua religião, não existe documento que prove o contrário. Hoje, no estado de São Paulo, já existe uma lei que está valendo desde 12 de março de 2021 que amplifica os direitos garantidos na Constituição Federal e principalmente este indivíduo não deve ser perseguido por outra pessoa, grupo social ou pelo Estado, e com isto ele nada mais o faz do que expressar uma tendência ou necessidade humana. Esse direito repetida vezes expressada por diversas pessoas e meios de comunicação está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, na qual se afirma a liberdade de consciência e de crença e a proteção legal aos locais de culto.

Roberson Augusto Marcomini é graduado em Teologia, tem licenciatura plena em Filosofia, doutorando em Sociologia, mestre em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, membro do Grupo de Pesquisa do Núcleo de Estudos de Religião, Economia e Política (NEREP/UFSCar), membro do Grupo de Pesquisa Ética e Justiça (Unicamp/Limeira)

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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