O legítimo interesse e a LGPD

Por Fábata C. Russo Zotti

Com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), descobrimos que
na hipótese de ocorrer o tratamento de dados, será fundamental amparar-se em uma base legal.

Ao contrário do que muito tem se ouvido, para se adequar à lei não basta fazer um termo de autorização para o cliente (titular de dados) assinar.

E quais são essas bases legais?

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes
hipóteses:
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular
que exijam a proteção dos dados pessoais;

Com isso, trataremos hoje sobre o LEGÍTIMO INTERESSE!

Para utilização dessa base legal, se faz importante atentar-se ao LIA.

1ª fase: Legítimo Interesse: o interesse do controlador deve ser legal, possível e
legítimo.
2ª Fase: Necessidade: o controlador necessita da utilização dos dados para cumprir a finalidade.
3ª Fase: Legítima Expectativa: deve existir uma expectativa do titular de que a
utilização acontecerá. (não pode ser um evento surpresa).
4ª Fase: Salvaguarda: as empresas devem adotar medidas de proteção, transparência e informação aos dados utilizados.

Além disso, a ANPD poderá solicitar ao controlador o relatório de impacto à proteção
de dados pessoais.

O controlador poderá adotar medidas que mitiguem os riscos do titular, lembrando
ainda que é dever do controlador repassar todas as informações (princípio da
transparência), podendo ainda o titular se opor ao que considera no tratamento de dados, ser incompatível com suas expectativas.

LEGENDA:
*ANPD: Agência Nacional de Proteção de Dados;
*BASE LEGAL: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
*TRATAMENTO DE DADOS: toda operação realizada com dados pessoais, como as
que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
*DADO PESSOAL: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável.
*TITULAR DE DADOS: FÁBATA CAMPOS

Fábata C. Russo Zotti é advogada atuante na diminuição de passivos trabalhistas e proteção de dados para empresas

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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