O que é e como funciona o Conselho da República citado por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro, em seu discurso ao público presente na manifestação pró-governo federal realizada em Brasília no Dia da Independência, anunciou que se reuniria com o Conselho da República nesta quarta-feira (8). O encontro não aconteceu, mas muitos se perguntaram: o que é o Conselho da República?

O assunto mudou até mesmo o cronograma de aulas de cursos de Direito.

Para responder a este e outros questionamentos, o DJ conversou com o mestre em Direito Constitucional, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, professor no Isca Faculdades, em Limeira.

O que é exatamente este Conselho da República e quem o integra?
É um órgão consultivo da Presidência da República para os assuntos de altíssima relevância para a nação, como intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (os elencados no artigo 90 da Constituição Federal)

Os integrantes são:
I o Vice-Presidente da República;
II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
III – o Presidente do Senado Federal;
IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI – o Ministro da Justiça;
VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução

Quais assuntos este conselho debate?
Os temas estão descritos no artigo 90 da CF:
I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

O que é, basicamente, estado de defesa e estado de sítio?
São estados de legalidade extraordinária ou excepcionais. São medidas graves para serem tomadas em situações excepcionais, em que os meios constitucionais tradicionais, como a atuação dos órgãos de segurança pública, entre outros, não foram suficientes.

O estado de defesa é menos grave e tem as causas que autorizam sua decretação no artigo 136 da CF:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Já o estado de sítio é medida mais drástica e pode ser aplicado quando ineficaz o estado de defesa ou caso verificadas as hipóteses abaixo:

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Este conselho decide algo? Qual a natureza jurídica de suas conclusões?
Não. Este órgão é meramente opinativo e o presidente da República não está obrigado a acolher o aconselhamento feito.

Em quais momentos este conselho já se reuniu?
Ao que consta, sob a égide da Constituição Federal, e desde sua regulamentação que se deu no governo Collor, o Conselho da República se reuniu a pedido do então presidente Michel Temer para opinar sobre eventual intervenção federal no Estado do RJ que enfrentava problemas de segurança pública.

O atual cenário exige o chamamento desse grupo?
Acredito não ocorrer a hipótese constitucional para se avocar o Conselho, pois, por ora, inexistem as hipóteses autorizadoras de estado de sítio ou estado de defesa. Presumindo que o fato gerador do inconformismo presidencial, a questão posta seriam as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF, ainda há instrumentos constitucionais para questionamentos, como recursos ao plenário do STF. Mesmo o STF, através do pleno, chancele decisões que são interpretadas como abusivas, ilegais ou inconstitucionais, há ainda o Senado Federal, que pode ser instado a apreciar pedido de impeachment de ministro do STF. Caso o Senado entenda incorrer a hipóteses de crime de responsabilidade por integrante do STF, dentro das quatro linhas da Constituição, nada há mais o que fazer, salvo o controle popular feito através do voto.

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