Justiça de Limeira absolve Murilo e Botion de irregularidades eleitorais

A Justiça de Limeira julgou improcedentes as ações de investigações judiciais eleitorais contra Mario Botion e Murilo Félix, candidatos que disputaram o segundo turno da eleição municipal de 2020, da qual o primeiro foi o eleito. Cabe recurso contra as sentenças.

A ação contra Botion e sua vice Erika Tank foi proposta pela chapa liderada por Murilo, que os acusou de uso indevido dos meios de comunicação local, por meio de entrevistas que teriam indicado abuso de poder político e econômico.

À Justiça, os representados alegaram que não há vedação à concessão de entrevistas no chamado período de pré-campanha. Justificaram que não houve abuso de poder econômico nem aparelhamento de veículos de comunicação.

Na sentença, o juiz Mario Sérgio Menezes, da 66ª Zona Eleitoral de Limeira, não viu elementos concretos de distorções de finalidade nas entrevistas concedidas por Botion, que pudessem indicar promoção pessoal para captação ilícita de votos. “Não se vislumbra tal forma de inidoneidade nas entrevistas concedidas pelo representado e nem se vislumbra que as emissoras desviaram a atenção dos objetivos dos temas das entrevistas”, apontou.

“As premissas de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação não ressoam na prova coligida sendo a toda evidência tíbia a afirmação de uso de algum meio ou instrumento de cunho econômico pessoal ou institucional, utilizado de forma indevida, e que teria extrapolado os limites da razoabilidade ou normalidade, com a finalidade de captação de votos”, conclui o magistrado.

Já a ação contra Murilo e sua vice, Alessandra Stringheta, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e também incluiu o ex-prefeito Silvio Félix e a esposa, Constância Félix, que foi reeleita vereadora.

Todos foram acusados de eventual abuso de poder político e econômico pela suposta aquisição de um veículo de comunicação local com o intuito de promoção pessoal nas eleições. A ação, conforme o DJ apurou, também foi julgada improcedente pelo juiz Mario Sérgio Menezes. O processo tramita em sigilo e o DJ não teve acesso à sentença. Também cabe recurso à decisão.

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