WhatsApp: compartilhamento de dados deve se basear na LGPD

A nova política de privacidade do WhatsApp, que prevê o compartilhamento de dados dos usuários com as empresas parceiras do Facebook, rendeu polêmica e até uma notificação do Procon-SP, que pediu explicações à empresa sobre o enquadramento da política de privacidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020. A advogada Bárbara Breda Faber, que integra a Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Limeira, respondeu ao DJ perguntas sobre o assunto e informou que o compartilhamento de dados dos usuários deve se enquadrar nas hipóteses previstas na LGPD. Confira:

1. No âmbito do direito, há alguma implicação para essa situação, ou seja, de compartilhamento de informações de usuários entre empresas de um mesmo grupo?

Sim, o compartilhamento de dados pessoais deve ser realizado dentro das hipóteses previstas na Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), implicando na responsabilidade solidária dos controladores das informações: o Facebook e Whatsapp. Isto quer dizer que, caso ocorra um vazamento de dados no Facebook ou Whatsapp, ambos serão responsabilizados.

2. Ao aceitar a atualização, o usuário concorda com essa nova política. Quando a pessoa deixa de usar o aplicativo, é possível acionar a Justiça para garantia de que seus dados também sejam apagados pelas empresas proprietárias do aplicativo?

Não é necessária uma demanda na Justiça, pois, a Lei Geral de Proteção de Dados garante ao titular de dados (usuário) o direito de eliminação dos dados pessoais tratados com o seu anterior consentimento, logo, basta entrar em contato com a central de ajuda do WhatsApp e requisitar esta eliminação diretamente na empresa.

3. No meio jurídico, você tem conhecimento de pessoas que não aceitam a política de privacidade de determinado aplicativo e, mesmo assim, querem usá-lo e recorrem à Justiça?

Não, quando não existe a concordância do usuário com a política de privacidade, ainda subsiste a liberdade de migrar para aplicativos concorrentes, neste caso os mensageiros Telegram e Signal. No entanto, neste caso, o Procon-SP e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) já se posicionaram contra a atualização da política de privacidade do WhatsApp e requisitaram informações mais precisas sobre a base legal utilizada para o tratamento dos dados, pelo que aguardamos novos posicionamentos para concluir sobre a ocorrência ou não de afronta à Lei.

4. Qual sua recomendação aos usuários antes de eles baixarem qualquer aplicativo, no sentido de proteção de dados, e também para saber quais dados estarão sendo compartilhados?

A recomendação é que baixe aplicativos apenas das lojas oficiais do seu celular, Apple Store para o sistema iOS e Play Store para o sistema Android, evitando que os aplicativos com vírus ou programas mal-intencionados tenham acesso ao seu aparelho. Nestas lojas oficiais é possível que você clique em saber mais sobre o aplicativo de interesse e veja a política de privacidade ou então um resumo dela, tomando ciência de quais dados serão compartilhados ao app.

NOTIFICAÇÃO DO PROCON

Por meio de nota, o Procon-SP informou que  o Facebook foi notificado a explicar sobre a atualização da política de privacidade do Whatsapp que prevê o compartilhamento de dados do usuário com as empresas parceiras do Facebook. O órgão quer que a empresa informe detalhadamente sobre o enquadramento da política de privacidade à Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020, que disciplina as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais e restabelece ao titular desses dados o controle de suas informações; e também ao Código de Defesa do Consumidor, que expressa como direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas.

Após a repercussão negativa da nova política de privacidade, o WhatsApp informou ontem que adiou o início dela, antes prevista para 8 de fevereiro. A nova data é 15 de maio.

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