Buraco na Limeira-Cordeirópolis obriga Prefeitura a indenizar motorista

Um motorista que sofreu danos no carro por conta de um desnível no pavimento da Rodovia Dr. Cassio de Freitas Levy, que liga as cidades de Limeira a Cordeirópolis, ganhou na Justiça o direito de ser indenizado pelos estragos materiais que teve.

Em setembro de 2016, ele trafegava com seu veículo pela Rodovia Limeira-Cordeirópolis quando, ao passar por um buraco, o pneu e a roda sofreram graves danos, sendo que os reparos custaram R$ 1 mil.

Ele chegou a fazer um pedido administrativo junto à Prefeitura de Limeira, responsável pela manutenção da via, mas o Município indeferiu o pedido. A alternativa foi acionar a Justiça.

A Prefeitura alegou que não ficou provada sua responsabilidade civil, sustentando que o motorista foi responsável pelos prejuízos quando passou com o carro dentro de um buraco no acostamento da pista. Afirmou, ainda, que ele alterou as características originais do veículo, usando rodas mais baixas do que as originais.

Em primeira instância, a Justiça entendeu, em outubro de 2019, que o Município tem obrigação de ressarcir o motorista, que comprovou o nexo de causalidade entre a conduta (falta de manutenção da pista) e o dano sofrido em seu veículo. E a responsabilidade do Município é decorrente de sua condição de prestador de serviço, incidindo também as obrigações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por envolver a Fazenda Pública, o caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reexaminou a decisão nesta quarta-feira (13/1). Os desembargadores entenderam que a melhor solução já tinha sido aplicada em primeira instância.

“O desnível asfáltico existente no local indicado na inicial e os danos acarretados no veículo automotor de titularidade da parte autora são incontroversos. De outra parte, é inegável a ocorrência de falha na prestação de serviços, consistente na ausência de manutenção, fiscalização, vigilância e conservação das vias públicas e rodovias”, assinalou o relator Francisco Bianco.

O TJ entendeu ainda que a tese de falta de registro de reclamações sobre o asfalto da rodovia nos 30 dias que antecederam o acidente é insuficiente para afastar a responsabilização do Município de Limeira. O ressarcimento será feito com juros e correções monetárias.

Foto: Reprodução

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