Vítima não faz representação e inquérito sobre estelionato em venda de carro é arquivado

Em decisão assinada na última semana, a Justiça de Limeira atendeu pedido do Ministério Público (MP) e decidiu extinguir a punibilidade de um homem investigado por estelionato na venda de um carro. O crime depende de representação por parte da vítima e, como isso não foi feito no prazo adequado, a Promotoria não tem aval para prosseguir com a ação penal.

A apuração apontou que a vítima, que mora em Iracemápolis, teria vendido um Golf para C.E.P., que fez o pagamento com cheques sem saldo suficiente. Em seguida, o veículo teria sido irregularmente transferido para terceiros, sem anuência da vítima. C. vendeu o Golf para um outro homem, que o revendeu para uma mulher. Esta desistiu da compra e mais duas vendas foram realizadas na sequência.

O veículo foi localizado em um estabelecimento comercial. A investigação apontou que um dos vendedores teve procuração concedida pela vítima para a venda. O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelião de Notas de Iracemápolis certificou que a vítima compareceu no local e reconheceu firma por autenticidade.

Ao analisar o caso, o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, lembrou que a Lei 13.964/2019, vigente desde 23 de janeiro de 2020, modificou a natureza da ação penal no crime de estelionato, que passou a ser pública condicionada à representação. “Ocorre que, no caso em análise, o ofendido deixou transcorrer o prazo sem ter ofertado representação”, considerou o magistrado, que encerrou o caso na esfera penal.

Eventuais questões indenizatórias e contratuais ainda podem ser discutidas no juízo cível, conforme a sentença.

Foto: EBC

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