Corte de férias de servidores de Limeira é questionado na Justiça

Servidores de Limeira foram notificados e informados, recentemente, da suspensão ou corte parcial de suas férias. O caso chegou ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsel), que divulgou nota pública de repúdio. Uma funcionária vinculada à Saúde já questionou a medida na Justiça, por meio de mandado de segurança.

O sindicato manifestou preocupação e descontentamento sobre a iniciativa no último dia 4. “Esta medida [suspensão de férias] vai contrária à legislação vigente, em especial à Lei Municipal nº 41, que garante o direito inalienável dos servidores a usufruir de suas férias, mesmo que o servidor já tenha necessitado utilizar a licença-saúde”, diz a entidade.

Segundo o Sindsel, a lei foi promulgada com o objetivo de preservar a saúde dos servidores públicos, uma vez que o trabalho constante pode levar ao desgaste físico e emocional. Desta forma, é essencial o período de repouso para evitar doenças e assegurar a eficiência no serviço público.

No último dia 6, mandado de segurança foi impetrado por uma servidora da Saúde. Ela foi surpreendida dois dias antes com a informação do cancelamento das férias, que estavam programadas para a semana seguinte. O aviso chegou às vésperas da data em que ela deveria receber o dinheiro correspondente às férias.

A servidora diz que enviou e-mail para questionar a fundamentação do ato e, sem retorno, ligou diversas vezes para o setor de Recursos Humanos, tendo recebido resposta de que estavam seguindo ordens repassadas pelo setor jurídico. Ela anexou áudio em que uma funcionária diz que o setor vai analisar os processos caso a caso, para somente depois liberar as férias. O mandado de segurança aponta que a iniciativa é arbitrária, ilícita e inconstitucional.

A funcionária pediu liminar para concessão das férias e imediato pagamento dos valores. Em despacho assinado no último dia 7, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, indeferiu o pedido. “Cumpre ponderar, a princípio, que a Administração possui discricionariedade para organizar as férias de seus servidores, conforme juízo de conveniência e oportunidade, de modo a assegurar a continuidade da prestação do serviço”, lembrou.

A magistrada considerou ser necessária a formação do contraditório para melhor análise do pedido. Assim, o Município de Limeira será intimado e terá 10 dias para apresentar as informações necessárias. O Ministério Público (MP) será acionado para eventual manifestação. A servidora já moveu agravo contra a decisão, que está concluso para análise do relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida.

O Sindsel orientou todos os servidores que se sentirem prejudicados a procurarem a entidade. “O sindicato se compromete a buscar soluções jurídicas e legais para reverter a situação, uma vez que o diálogo com o governo municipal tem se mostrado infrutífero.

O DJ pediu um posicionamento da Prefeitura sobre o assunto e, assim que a manifestação for enviada, o texto será atualizado.

  • Atualizado às 11h50 de 14/12: A servidora que entrou com mandado de segurança é vinculada à Saúde, e não à Educação.

Foto: Freepik

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