Pandemia frustra compra de apartamento em resort de Gramado e caso acaba na Justiça

Um casal recorreu à Justiça após ter a compra de um apartamento frustrada. O imóvel fica num resort em Gramado (RS) e, conforme os autores da ação, a aquisição foi prejudicada pela pandemia provocada pelo coronavírus. A ação, ajuizada na 5ª Vara Cível de Limeira (SP), foi julgada no dia 8 deste mês.

O que ocorreu: ambos assinaram contrato com a empresa em maio de 2018 e o acordo envolveu a compra do apartamento no regime multipropriedade, ou seja, eles adquiriram uma parcela do imóvel que fica na zona urbana de Gramado. O preço total, de R$ 62,3 mil, foi parcelado da seguinte forma: entrada de R$ 3,9 mil, três parcelas fixas de R$ 50 e mais 120 prestações mensais de R$ 518,26.

No entanto, sobreveio a pandemia e o casal enfrentou problemas financeiros. Ficaram sem condições de arcar com as parcelas e solicitaram a rescisão do contrato, confirmada pela empresa em agosto de 2021. Mesmo assim, não receberam os valores que já tinham sido pagos e continuaram a receber cobranças das parcelas. Esses foram os motivos de o casal ter ido à Justiça, onde pediu a condenação da empresa para cancelar o contrato, devolver os valores e a indenizá-lo por danos morais e desvios produtivos.

DEFESA

Citada, a empresa contestou a ação e defendeu a regularidade do contrato. “Foi livremente assinado pelas partes, tratando-se de ato jurídico perfeito. A rescisão se deu por culpa dos autores, face a sua impossibilidade financeira de continuidade com o financiamento”, mencionou.

Sustentou também não ser devida a devolução dos valores porque não houve qualquer abusividade ou cláusula passível de nulidade. “De acordo com a cláusula oitava do contrato, há previsão, em caso de desistência do promitente comprador, de retenção de 20% das parcelas pagas a título de prefixação de perdas e danos, em tantas prestações mensais quantas tiverem sido as prestações pagas”, defendeu-se.

JULGAMENTO

Quem analisou a ação foi o juiz Flávio Dassi Vianna que, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado afastou o pedido de indenização por danos morais e desvios produtivos. “Afasto o pedido de indenização por danos morais, pois a simples recusa de devolver espontaneamente os valores não passa de mero aborrecimento, não se aplicando também ao caso a teoria do desvio produtivo apenas porque frustradas as tentativas de resolução amigável da lide”, citou na sentença.

Vianna determinou o cancelamento do contrato e condenou a empresa a devolver as prestações pagas pelos autores, com exclusão do valor da taxa de comissão de corretagem, permitindo-se o desconto de 20%. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.