Dupla envolvida com roubos de motos potentes em Limeira e Conchal é condenada

Dois homens acusados de envolvimento com assaltos de motocicletas potentes foram julgados nesta segunda-feira (11) em Limeira. Um deles ainda foi responsabilizado por roubo contra uma mulher. A ação penal tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e a sentença pela condenação foi assinada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que a dupla era associada à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e que se organizou para cometer os assaltos. Um dos crimes ocorreu em 17 de janeiro deste ano, no Centro de Conchal, onde a vítima foi ameaçada e teve que entregar sua motocicleta BMW.

No mesmo dia, por volta de 23h, dois homens abordaram um casal no Jardim Barão de Limeira, em Limeira, e assaltaram uma mulher. Eles queriam o carro, mas o motorista conseguiu deixar o local e pertences da jovem foram levados. O terceiro crime foi no dia seguinte, também em Limeira, quando dois homens abordaram um motociclista na Rua Pedro Elias e levaram sua Honda CB/650F.

O MP aponta que as motos seriam entregues para outras duas pessoas integrantes do PCC, mas, no trajeto, a Polícia Militar identificou a dupla na Rodovia Anhanguera. Um dos réus, L.E.B.P., perdeu o controle da motocicleta roubada em Conchal próximo ao pedágio e caiu. Ele foi preso com um revólver, com pertences da jovem e também do motociclista assaltado Limeira.

O outro réu, W.T.A., continuou a fuga em direção a Araras com a motocicleta tomada em Limeira. Ele também acabou preso e possuía pertences da mulher assaltada em Limeira. Nas alegações finais, a promotoria sugeriu a absolvição de ambos pelo crime de associação criminosa, mas pediu a condenação pelos crimes de roubo.

DEFESA
A defesa de Wi. pediu absolvição do com a aplicação do princípio do in dubio pro reo, “uma vez que restou caracterizada dúvida quanto ao cometimento das infrações penais imputadas, bem como não houve se quer comprovação acerca da autoria e materialidade atribuída ao acusado”, citou.

Já a Defensoria Pública, que defendeu L., alegou preliminar de ilegalidade na realização de busca pessoal, bem como nulidade pela realização do reconhecimento fotográfico. No mérito, sugeriu improcedência da ação ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação.

JULGAMENTO
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não ficou provada a participação de W. no assalto contra a mulher, mas que ele atuou nos roubos das duas motocicletas. Quanto a L., a magistrada o responsabilizou pelos três roubos. Atendeu, também, apontamento do MP e absolveu ambos do crime de associação criminosa.

W. foi condenado à pena de 14 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado, enquanto L. foi punido com pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, também em regime inicial fechado. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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