Vai mudar: preso voltará a ter bom comportamento 1 ano após cometer falta

A Lei de Execução Penal (Lei 7.120/84) ganhará o parágrafo 7º em seu artigo 112, pelo qual o bom comportamento do preso será readquirido após 1 ano da ocorrência de falta, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para que ele obtenha o direito.

Esse texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na Lei 13.094/2019, a chamada Lei Anticrime. Porém, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse novo artigo com o entendimento de que poderia gerar “a percepção de impunidade” e assegurar “benesses aos custodiados”.

A Lei de Execução Penal (LEP) define que o bom comportamento é um dos requisitos para o preso obter a progressão de regime. E o cometimento de falta grave interrompe o prazo para a obtenção do benefício, caso em que o reinício da contagem terá como base a pena remanescente.

“A concessão da progressão de regime depende da satisfação de requisitos não apenas objetivos, mas, sobretudo de aspectos subjetivos, consistindo este em bom comportamento carcerário, a ser comprovado, a partir da análise de todo o período da execução da pena, pelo diretor do estabelecimento prisional”, apontou Bolsonaro.

No entanto, no último dia 19, os senadores derrubaram o veto do presidente e, assim como os deputados federais já haviam feito, restabeleceram a ideia original, que entrará em vigor a partir da promulgação da derrubada do veto.

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*Com informações da Agência Senado

Foto: Agência Brasil/Arquivo

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