Vai mudar: número de pontos para suspensão da CNH será maior

O Diário de Justiça faz uma série de textos para informar as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, neste dia 12 de abril. E tem uma que vai tirar a dor de cabeça de muitos motoristas: o número de pontos que suspende a habilitação.

Hoje, o motorista tem a CNH suspensa quando atinge 20 pontos, independentemente da natureza das infrações no trânsito. Com a nova lei, haverá um escalonamento de pontos que darão uma “folga” a mais para o condutor.

A partir de segunda-feira, a suspensão só ocorrerá com 20 pontos no período de 12 meses se o condutor for penalizado com duas ou mais infrações gravíssimas. O mesmo vai acontecer se ele alcançar 30 pontos no mesmo período, mas com uma infração gravíssima na conta.

Quem não registrar a natureza mais grave das infrações só terá a CNH suspensa quando atingir 40 pontos. Há uma outra condição ainda: para quem exerce atividade remunerada de motorista, vale a regra dos 40 pontos independentemente da natureza das infrações.

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Foto: Agência Brasil/Arquivo

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