Entre as alterações que a Lei 14.071/20 vai trazer a partir desta segunda-feira, 12 de abril, quando entra em vigor e modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão as regras relacionadas à penalidade de advertência por escrito no trânsito.
Até este domingo, esse tipo de punição pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que a pessoa não seja reincidente na mesma violação nos últimos 12 meses. Isso, no entanto, é uma discricionariedade da autoridade de trânsito, bastando que ela entenda a advertência por escrito como a medida educativa mais pertinente ao caso.
A nova lei tira essa discricionariedade do agente de trânsito. Assim, a advertência por escrito será automaticamente imposta a quem cometer infração leve ou média, passível de multa, desde que a pessoa não tenha cometido a mesma violação no último ano.
Ou seja, essa penalidade não dependerá mais da avaliação da autoridade de trânsito – a lei passa a exigir a advertência por escrito nestas condições.
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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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