TSE rejeita pedido de Constância contra decisão que a tirou da Câmara de Limeira

Em decisão assinada neste domingo (23/10), o ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou a ação cautelar movida pela ex-vereadora Constância Félix (PDT) para suspender a decisão que a condenou por abuso de poder econômico e utilização indevida de meio de comunicação social nas eleições de 2020. Por conta desta punição, a parlamentar teve o mandato extinto pela Câmara Municipal de Limeira.

Constância protocolou uma tutela cautelar antecedente, com pedido de liminar de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial eleitoral interposto contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que condenou a família Félix pela compra e utilização do jornal Gazeta de Limeira.

O TRE entendeu que o jornal foi adquirido por uma empresa da família em 2019 e publicou excessivas notícias desfavoráveis ao então prefeito Mario Botion, comprometendo a lisura das eleições municipais de 2020. Constância foi considerada uma das beneficiadas pela linha editorial do jornal.

O tribunal condenou-os a inelegibilidade por oito anos e cassou o diploma de Constância. A ordem foi cumprida na última semana pelo presidente da Câmara de Limeira, Sidney Pascotto (PSC), o Lemão da Jeová Rafá. Com isso, Constância já não participa da sessão desta segunda-feira (24/10) e a cadeira fica vaga até que a Justiça Eleitoral faça o recálculo dos votos para determinar quem herda o posto. O procedimento foi agendado para o dia 7 de novembro, às 13h.

Constância aponta que houve violação na decisão do TRE por ter imposto sanção de inelegibilidade sem apontar maneira pela qual os acusados concorreram para a prática do abuso. O TRE, no entanto, negou a subida do recurso especial eleitoral, que permitiria a análise do caso pelo TSE. Contra esta decisão, a ex-vereadora recorreu à mais alta corte eleitoral do país.

Lewandowski, contudo, entendeu que ação cautelar não deve ter prosseguimento no TSE. “A princípio, houve a intenção de escamotear a propriedade do jornal e ficou demonstrado benefício à vereadora e então candidata à reeleição, Constância Berbet Dutra da Silva, após a compra do periódico, cujo ato envolveu o mesmo núcleo familiar, com a participação direta do ex-marido e do filho da requerente, bem como uma funcionária da família, o que corroboraria com a tese da caracterização de abuso do poder econômico”, apontou o ministro.

Constância pode apresentar agravo regimental para que o plenário do tribunal analise seu pedido.

Foto: Secom/TSE

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