Câmara de Limeira declara extinto mandato de Constância

A presidência da Câmara de Limeira cumpriou a ordem da Justiça Eleitoral e publicou ato que extingue o mandato de vereadora de Constância Félix (PDT). Ela já foi oficiada sobre a decisão.

O ato da presiência diz:

“CONSIDERANDO que o mandato de vereador se extingue nos casos de condenação por crime eleitoral, segundo o disposto pelo artigo 333, inciso I, da Resolução nº 44/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira) e, ainda, pelo artigo 22, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Limeira,

RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinto o mandato da Ilustre Vereadora Constância Berbert Dutra da Silva, nos termos do disposto no artigo 333, inciso I, da Resolução nº 44/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira) e, ainda, pelo disposto no artigo 22, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Limeira.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário”.

O ato será formalmente publicado na edição do Jornal Oficial do Município, mas, assinado, já tem os efeitos válidos.

Cópia do ofício da Justiça Eleitoral foi anexada.

A extinção do mandato é resultado de ordem da Justiça, que no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), condenou Constância e outros, incluindo familiares, como Silvio Félix e Murilo por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação pela compra da Gazeta de Limeira no ano da eleição municipal, em 2020. O Tribunal entendeu que houve desequilíbrio no pleito.

Por recursos de Constância e Murilo que foram acolhidos em maio, os efeitos do acórdão foram suspensos. A recontagem de votos pela Justiça local foi cancelada à época e Murilo registrou pedido de candidatura, que foi deferida pela vigência da liminar. É que o acórdão prevê a suspensão dos direitos políticos. Como Silvio Félix não moveu o mesmo recurso para suspensão dos efeitos até que fossem julgados os embargos, teve este caso como um dos impedimentos para a sua candidatura neste ano. Ele ainda recorre, mas ainda que obtenha êxito, não conseguiu votos suficientes para garantir cadeira na Câmara dos Deputados.

Murilo também não conseguiu a reeleição. Já Constância, como o caso tem origem no ano em que ela foi reeleita como vereadora, a determinação foi a cassação do diploma.

Os recursos foram julgados recentemente pelo TRE, que manteve o acórdão e suspendeu a liminar que mantinham os efeitos afastados. Todos ainda podem tentar medidas jurídicas para tentar reverter a situação, mas enquanto isso a ordem deve ser cumprida.

Como o DJ mostrou ontem, a Justiça Eleitoral de Limeira já agendou a data da recontagem dos votos (leia aqui).

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