TRT nega liminar e amplia temores em Iracemápolis sobre corte de benefícios a servidores públicos

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou liminar solicitada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Iracemápolis para reverter a decisão que cassou a liminar que garantia uma série de benefícios ao funcionalismo local, cortados por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no início deste ano.

Como o DJ mostrou na última semana, a liminar estava vigente desde abril em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iracemápolis e determinava à Prefeitura a continuidade do pagamento dos benefícios relativos ao triênio, quinquênio e sexta-parte aos empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por trabalhador. Em ação coletiva, o sindicato alegou que as vantagens foram recebidas por décadas pelos servidores e, inclusive, já eram previstas em leis anteriores que não foram julgadas ilegais.

O sindicato decidiu mover um mandado de segurança diretamente no TRT contra a decisão que considera ilegal, proferida pelo juiz Pablo Souza Rocha. Alegou que a medida é temerária, pois a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que derrubou os benefícios ainda não transitou em julgado (sem sentença definitiva) e que as leis anteriores que previam os benefícios não foram declaradas inconstitucionais. A entidade apontou, ainda, que a decisão viola o princípio da irredutibilidade salarial, causando instabilidade financeira pessoal dos servidores.

Ao analisar o pedido de liminar nesta terça-feira (18/10), o desembargador Orlando Amâncio Taveira entendeu que a decisão do TJ-SP sobre a inconstitucionalidade de leis que previam as vantagens financeiras é incontroversa e seus efeitos retroagem desde o início de vigência.

“Nunca sendo demais salientar que o reclamado, na condição de ente da administração pública direta, está sujeito ao princípio da legalidade estrita, insculpido na cabeça do art. 37 da Constituição Federal. Ou seja, o sustentáculo das verbas em questão, até então percebidas pelos funcionários despareceu, razão pela qual o município, mercê do citado art. 37 da Constituição Federal, não mais poderia prosseguir com o seu pagamento”, apontou o magistrado.

Para o desembargador, a manutenção da liminar que permitia a continuidade de pagamentos produziria “claros efeitos irreversíveis, pois uma vez recebidos os valores seriam de difícil reparação”. Desta forma, ele entendeu que não há probabilidade do direito para que a liminar favorável aos servidores fosse concedida.

A Prefeitura de Iracemápolis será intimada para se manifestar na ação no prazo de 10 dias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também vai emitir um parecer sobre o caso. A decisão do TRT amplia temores entre os servidores públicos, que não devem receber os benefícios já no próximo pagamento. Em muitos casos, haverá redução significativa na quantia que recebiam. O Executivo segue estudando medidas em conjunto com o sindicato e o Legislativo para adotar uma saída definitiva para o impasse.

Foto: Denis Martins/DJ

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