Tribunal mantém crianças de Limeira afastadas da família


A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, em julgamento ocorrido na última segunda-feira (26), manter duas crianças afastadas dos pais por entender que não há condições salubre aos menores. Relatório do Conselho Tutelar de Limeira apontou histórico de violência doméstica e uso de entorpecentes no ambiente familiar original.

Em Limeira, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente apontaram absoluta falta de condições dos genitores de exercerem proteção e cuidados mínimos às filhas. Ao apresentar a ação de destituição do poder familiar, o Ministério Público (MP) relatou que a mãe e o namorado vieram para Limeira com as duas crianças – o pai de uma delas ficou na cidade anterior.

Na cidade, conselheiros tutelares receberam denúncia de maus-tratos contra as crianças e descobriram que a mãe fazia uso de entorpecentes. O namorado dela, após agredi-la, a abandonou e, por conta disso, a mulher iniciou um novo relacionamento, mas passou a ser ameaçada pelo rapaz.

Tempo depois, após consumir álcool e outra droga, a mãe se envolveu numa briga e o Conselho Tutelar precisou intervir. “Constatando as condições insalubres e precárias a que as crianças estariam submetidas”. A mulher, então, em 2020, foi recolhida a uma casa de apoio juntamente com as filhas.

Neste ano, ela procurou o órgão e informou que não conhecia ninguém para deixar as menores e que seu desejo era que elas não permanecem na casa de proteção onde estava abrigada. Descreveu que uma das crianças estava traumatizada por conta da violência doméstica que presenciou e tinha medo de homens. Foi ela quem propôs o acolhimento institucional, que deu andamento na Vara da Infância e Juventude de Limeira e confirmou a destituição do poder de família.

Posteriormente, a defesa da mulher recorreu ao TJ e pediu a reversão da sentença pela não comprovação das condutas previstas na lei como causa de destituição do poder familiar, destacando que, na convivência familiar e comunitária, prevaleceria a família de origem e a excepcionalidade da inserção de crianças e adolescentes numa família adotiva.

O relator do recurso foi o desembargador Sulaiman Miguel e, para ele, diante da necessidade de proteger os interesses das crianças, insistir na tentativa de reintegração das menores à família de origem seria um risco. “Nessas condições, temerária a persistência na tentativa de reintegração familiar das infantes após tanto investimento, sem êxito, pena de se impor às menores uma vida de institucionalização, conforme anotaria o art. 101, § 1º., do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. Postergar esse deslinde, com foco na improvável aposta de vitória na reestruturação familiar, representa um risco que não se coaduna com a doutrina do melhor interesse. Sabe-se que o tempo correria no desfavor das menores, fazendo com que as chances de integração na família substituta sejam frustradas, pois, com o avanço da idade, as oportunidades do sucesso de possível adoção ficariam sensivelmente reduzidas”, apontou em seu voto.

Os demais desembargadores da Câmara Especial seguiram o relator pelo não acolhimento do recurso. Os pais ainda podem recorrer.

Foto: Pixabay

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