Tribunal aceita recurso e condena caminhoneiro por morte de ciclista em Iracemápolis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou, na última quarta-feira (26/04), recurso do Ministério Público (MP) e decidiu condenar o caminhoneiro C.S.S.. Ele era o motorista de um caminhão que se envolveu num acidente em Iracemápolis e resultou na morte da ciclista Geane Correia de Azevedo, que tinha 40 anos.

Em dezembro de 2022, C. foi julgado pela Justiça de Limeira e absolvido da acusação de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro). A decisão do TJ reverte este entendimento.

No dia 9 de novembro de 2020, o caminhão do réu e a ciclista colidiram no cruzamento das ruas Zaira Paggiaro Ometto e José Chinellato. Devido aos ferimentos sobretudo na cabeça, Geane foi hospitalizada e faleceu no dia 16 daquele mês. Laudo necroscópico confirmou que as lesões provocadas no acidente causaram o óbito.

C. foi denunciado pelo homicídio culposo (sem intenção) e o MP pediu sua condenação. No entanto, para o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, não ficou esclarecido se o réu teve culpa no acidente. A Promotoria recorreu e obteve êxito em segunda instância.

“Ressalvado e respeitado o entendimento esposado pelo MM. Juízo de origem, o contexto probatório demonstra que o apelante conduzia o veículo deixando de guardar a devida atenção e observar as regras de cautela previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notadamente as que impõem ao condutor o domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidado indispensáveis à segurança do trânsito, zelando pelo resguardo dos demais usuários da via”, apontou o relator do caso, Camargo Aranha Filho.

Para o TJ, ficou caracterizada a culpa do motorista na modalidade imprudência, ao não se atentar ao fluxo de trânsito da via preferencial de duplo sentido onde a vítima conduzia sua bicicleta. “Eventual descuido da vítima de não utilizar capacete ao transitar com a bicicleta não elide a culpa do condutor imprudente”, ressaltou o magistrado em seu voto.

A pena foi fixada em 2 anos de detenção, em regime inicial aberto. A punição foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo em favor dos herdeiros da ciclista. C. também foi penalizado com a suspensão da habilitação pelo período de 2 meses. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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