Trabalhador fratura clavícula e será indenizado por motorista que causou acidente em Limeira

Vítima de um acidente de moto, um autônomo de Limeira fraturou um terço da clavícula e, por isso, ficou três meses sem poder trabalhar. Esse período terá de ser indenizado pelo motorista causador do acidente, conforme decisão de dezembro tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Em 5 de outubro de 2020, o motociclista trafegava pela região do Jd. Montezuma em sua mão de direção quando um motorista deixou a sinalização de “Pare” e arrancou com o veículo. A ação surpreendeu o autônomo, que freou repentinamente para evitar a colisão.

Com a brecada, ele se desequilibrou e caiu com a moto, que também sofreu avarias. Com a clavícula parcialmente fraturada, o autônomo ficou sem trabalhar. Ele procurou o motorista para bancar os prejuízos, mas não houve acordo. O conserto ficou em R$ 1.680.

Após a condenação em primeira instância, o motorista recorreu ao TJ com o argumento de que foi o motociclista que deu causa ao acidente. Alegou que o autônomo dirigia em velocidade acima dos 30 km/h para o local. Disse que entrou com cautela na via e o motociclista se assustou, caindo em seguida.

O TJ avaliou, porém, que a culpa do acidente foi do motorista. “Embora o depoimento das testemunhas ouvidas em Juízo trouxessem versões diferentes acerca da responsabilidade pelo acidente, a filmagem e as fotografias do local convencem de que o motivo determinante da queda do autor não foi eventual tráfego em velocidade acima da permitida para o local, mas sim, a entrada do réu na via, que ao ver o autor tratou de frear, caso contrário provavelmente o atingiria em cheio. Diante deste cenário e analisando as provas trazidas aos autos, resta claro que era dever do condutor do automóvel parar na sinalização de pare, pois a via preferencial era do autor”, concluiu o desembargador Rodolfo César Milano.

Além do conserto, a Justiça reconheceu o dever de pagamento de lucros cessantes pelo período que o autônomo ficou sem trabalhar. Na falta de prova segura sobre os rendimentos da vítima, o Judiciário estipulou valor mensal de um salário mínimo, o que totalizou R$ 3,1 mil no período de 90 dias. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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