TJ volta a negar liberdade a preso da fraude do IPTU em Limeira

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de liberdade a S.A.S., que está no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos e é um dos dez réus no esquema de fraude de cancelamento indevido de IPTU na Prefeitura de Limeira e transferência irregular de imóveis.

Dois homens ainda estão foragidos e, do que se tornaram réus, outros presos já tiveram pedidos de liberdade provisória negados – a defesa de um deles, inclusive, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), a primeira audiência da ação, que tramita na 1ª Vara Criminal de Limeira, ocorreu no início deste mês.

O andamento do pedido feito pelo defensor de S. precisou ser suspenso provisoriamente no TJ. Ocorreu que, no tribunal, havia um pedido de habeas corpus também para beneficiá-lo e o desembargador Ivo de Almeida determinou que o pedido mais recente só fosse analisado após a decisão do primeiro, que ocorreu em 24 de janeiro.

Almeida ficou com a relatoria dos dois pedidos e, com a conclusão do outro habeas corpus, passou a analisar a segunda solicitação. A Procuradoria de Justiça se posicionou pela não concessão da liberdade e, para o relator, o novo pedido foi uma repetição do que já tinha sido analisado anteriormente. “Desde então, não houve qualquer alteração na posição jurídica do paciente e dos demais corréus, estando a ação penal em regular desenvolvimento, havendo audiência de instrução e julgamento designada para o dia 1º de março vindouro, quando então se terá definida a situação processual de todos os acusados”, citou em seu voto

O desembargador repetiu o voto que tinha proferido na decisão anterior, onde considerou que “a prisão foi decretada por aptos e judiciosos fundamentos. […] os atributos pessoais exibidos pelo paciente e aqui enaltecidos pelo combativo impetrante não têm, neste momento, o condão de amenizar as graves circunstâncias que levaram o juízo a decretar a prisão”.

S., que ocupava cargo em comissão no Executivo, é acusado de atuar juntamente com M.D. e C.B.. Conforme o Ministério Público (MP), sua função era a captação de “clientes” para a realização de parcelamentos/cancelamentos fraudulentos; intermediação entre o “cliente” e a cúpula da organização criminosa; captação de compradores para os imóveis transferidos para membros do bando fraudulentamente e transferências indevidas de titularidades em imóveis, por meio de manipulação do sistema de cadastro imobiliário, solicitando informações e relatórios dos imóveis objetos das fraudes junto à Secretaria de Urbanismo.

Ao pedir a liberdade provisória, o defensor dele aponta que não há os requisitos necessários para manter a prisão e que S. tem bons antecedentes, “os quais tornam desnecessário o encarceramento, possibilitando que ele acompanhe em liberdade os termos da persecução”.

A defesa mencionou também ausência de indícios de que o réu tenha se envolvido nos crimes, “o que torna excessiva a prisão imposta”, concluiu.

Foto: Divulgação TJ

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