A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação de uma mulher que foi condenada pela 1ª Vara Criminal de Limeira (SP) por corrupção ativa de testemunha. Em 2017, ela ofereceu dinheiro para duas testemunhas mentir em juízo.
O caso que rendeu a ação envolve o proprietário do imóvel onde a réu morava na época. Por um desacerto entre ambos, o dono da residência foi ao endereço para retirar imóveis da casa, ocasionando o conflito entre eles. Na época, uma das testemunhas ouvida em juízo citou que a ré ofereceu dinheiro para que ela mentisse durante o processo. A orientação era para que ela afirmasse que o dono da casa havia a xingado de negra e quebrado seus móveis. A testemunha não concordou e a ré afirmou que, caso ganhasse a causa, iria receber dinheiro.
Outra testemunha também confirmou à Justiça que a ré lhe ofereceu dinheiro para que ela fosse em juízo e dissesse que o proprietário a havia ofendido e a xingado de “macaca” quando tentava entrar no imóvel.
A mulher negou as acusações e alegou que uma das testemunhas viu quando a namorada do proprietário a ofendeu, tanto que ela moveu a ação contra o dono do imóvel para ser reparada dos danos emocionais que lhe, segundo ela, foram causados.
Em primeira instância, ela foi condenada à pena de três anos de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída pela privativa de liberdade por prestação pecuniária.
RECURSOS
O Ministério Público (MP) apelou e pediu a aplicação de duas penas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e uma multa. A ré também recorreu da decisão inicial e alegou a inexistência de provas. Ela pediu absolvição.
O relator do caso no TJ, o desembargador Lauro Mens de Mello, apresentou parecer para manter a condenação. “Ambas as testemunhas confirmaram que a acusada ofereceu dinheiro para que mintam em juízo. Desta forma, comprovam devidamente o delito de corrupção de testemunha”, citou.
Mello negou provimento ao recurso da ré e deu provimento ao do MP, ou seja, manteve a condenação inicial e substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O julgamento teve a participação dos desembargadores Zorzi Rocha (presidente), Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade.
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