Mantida condenação de homem que matou outro a facadas em Limeira

Em decisão no dia 24 de outubro, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação de T.R.C., vulgo “Latino”, que se tornou réu sob acusação de matar, em novembro de 2013, Luís Paulo Sousa. O crime ocorreu na Rua Valdir Antônio Feola, no Jardim Ouro Verde, em Limeira (SP), e a vítima foi morta a facadas. T. foi condenado a 12 anos de prisão, pelo Tribunal do Júri, por homicídio doloso qualificado – motivo fútil. A discussão entre eles teve início após a vítima repreender T. por ele ter insultado um andarilho.

A defesa recorreu. Pediu novo julgamento, alegando que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, e absolvição por insuficiência probatória. O Ministério Público (MP) se manifestou para que a sentença inicial fosse mantida e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso.

Em seu parecer, a relatora do caso, desembargadora Fátima Gomes, descartou a possibilidade de anulação do julgamento inicial. “Ora, em boa verdade, inexiste qualquer contradição no veredito dos jurados, uma vez que, ao confirmarem a autoria e materialidade do delito, negaram, em contrapartida, a absolvição ou a desclassificação do crime contra a vida para o de lesões corporais graves seguida de morte, tese sustentada pela defesa em plenário. Assim, nenhuma resposta dos quesitos invalidou ou contradisse outra. Ao contrário, repita-se, cada resposta complementou a outra, tudo em consonância ao Código de Processo Penal. Ademais, a defesa sequer alegou qualquer irregularidade ou nulidade quando da ocorrência do plenário de julgamento, perante o Conselho de Sentença, não demonstrando a efetiva existência de prejuízo, inviabilizando, por si só, a anulação pretendida”, mencionou.

Quanto a materialidade do crime, a desembargadora apontou que ficou evidenciada pelo boletim de ocorrência, pelo laudo pericial, pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. “A autoria, por sua vez, é inconteste”, completou.

A relatora regou provimento ao recurso e manteve a decisão do Tribunal do Júri, ou seja, a condenação de T. à pena de 12 anos de prisão. O julgamento teve a participação dos desembargadores Sérgio Coelho (presidente) e Silmar Fernandes.

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