Testemunhas são dispensadas após contato em audiência da fraude do IPTU de Limeira

Em todo processo judicial, ou procedimentos administrativos de apuração, o rito é rigoroso para impedir qualquer questionamento ou nulidades, inclusive futuras. Um cumprimento entre testemunhas de acusação foi suficiente para o pedido do advogado de um dos réus para dispensar parte das pessoas que seriam ouvidas na primeira audiência de instrução da ação penal do caso da fraude do IPTU de Limeira.

Estavam previstos nove depoimentos no dia 1 de março, como o DJ mostrou (leia aqui). Pela complexidade do caso e quantidade de pessoas envolvidas, sendo 10 réus presentes, advogados, testemunhas e servidores da 1ª Vara Criminal de Limeira, a audiência aconteceu no salão do Júri. O processo está em sigilo.

No termo da audiência publicado, consta que o defensor do réu M.D. viu uma das testemunhas em contato com outras que ainda não tinham sido ouvidas nos autos e pediu que constasse a situação. Em seguida, foi dada a palavra aos representantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), autores da denúncia. Os próprios promotores pediram a desistência das oitivas das testemunhas que ainda não tinham sido ouvidas – cinco.

Para eles, os fatos já tinham sido devidamente esclarecidos pelos depoimentos já prestados. Também foi dada a palavra aos defensores dos réus. Eles citaram a incomunicabilidade das testemunhas. O que apontou o contato, complementou dizendo que foi perdida a oportunidade de oitivas das demais testemunhas diante da nulidade da prova; que era de responsabilidade do juízo a incomunicabilidade das testemunhas e apontou prejuízo à garantia da ampla defesa.

Sobre estes apontamentos, o juiz Rogério Danna Chaib, que comanda o caso, lembrou que a audiência foi realizada nas dependências do salão do Júri devido ao grande número de réus e defensores, sem possibilidade de controlar o fluxo de testemunhas que prestaram depoimento e as que ainda iriam prestar, até porque, de acordo com ele, não existe mais a figura do chamado “Fiel de Audiências” e menos ainda é possível designar um oficial de Justiça para acompanhar as audiências, sob pena de incorrer em desvio de função.

Para o magistrado, é inaceitável a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa, não podendo a parte reclamar da falta de oitiva de testemunhas que por ela não foram arroladas.

Um dos advogados insistiu no depoimento de uma das testemunhas, mas o juiz homologou os pedidos de desistência de parte das testemunhas. No último caso de insistência de um deles, o magistrado disse que poderá ser arrolado em momento oportuno.

Agora, deverão ser cumpridas algumas determinações para que nova audiência de instrução seja marcada e acontecerá novamente no salão do Júri do Fórum Spencer Vampré.

Foto: Diário de Justiça

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