A Justiça de Limeira mandou a Telefônica Brasil S.A indenizar um limeirense constrangido ao ser impedido de realizar um financiamento por estar em cadastro de inadimplentes por uma dívida inexistente. A sentença, assinada nesta terça-feira (18) pelo juiz Ricardo Truite Alves, auxiliar na Vara do Juizado Cível e Criminal, declara a inexistência do débito e determina indenização por danos morais.
O primeiro susto aconteceu em julho deste ano, quando o homem recebeu uma carta de cobrança de uma suposta dívida com a empresa de telefonia, no valor de no valor de R$ 81,07. Ele, imediatamente, fez contato com a empresa e a atendente informou-o que, de fato, não havia débito.
O limeirense se tranquilizou e a vida seguiu até o dia em que apresentou documentos para aprovação de um financiamento em instituição financeira. Ele foi impedido em razão de pendência com a Telefônica.
Na tentativa de solucionar o problema, ele fez diversas ligações, sem êxito, apesar da atendente novamente confirmar que não havia débitos. O homem não viu outra alternativa a não ser se socorrer do Judiciário.
Por meio do advogado Kaio Pedroso foi movida uma ação indenizatória. A Telefônica disse nos autos que a cobrança era regular por serviços denominados “soluciona T.I.”, que teriam sido contratados e instalados em 2017, atrelada a linha telefônica e que estão atrelados à locação ou empréstimo de serviços de tecnologia, como aparelhos notebook, tablet, além da manutenção, mediante o pagamento mensal do valor de R$ 81,07.
A negativação do débito apontada era de 25 de julho, mas o limeirense apresentou documentos que comprovam o pagamento antecipado, em 18 de julho.
“[…] não se pode afastar a falha no serviço prestado pela requerida, visto que, a despeito do pagamento realizado pelo autor, é certo que no momento da negativação de seu nome o débito negativado já se encontrava quitado. A requerida responde pelos riscos e a falta de segurança que legitimamente se espera dos serviços fornecidos pela demandada, consoante disposto nos artigos 14, §1º, e 22, parágrafo único, ambos do Código de Defesa do Consumidor”, diz a sentença.
O magistrado declarou inexistente o débito e determinou a consequente exclusão do nome do limeirense dos cadastros de inadimplentes. Além disso, mandou a Telefônica pagar de R$ 5 mil por danos morais.
Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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