TCE julga irregular licitação para estação de água em Cordeirópolis feita por Zorzo

Em julgamento no último dia 8, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares todos os atos relativos à contratação da empresa Projeção Engenharia Paulista para construção da nova estação de tratamento de água (ETA) de Cordeirópolis. A licitação, feita em 2015 na gestão do ex-prefeito Amarildo Zorzo, foi no valor de R$ 12,3 milhões.

A obra foi problemática e o contrato foi rescindido de forma amigável em abril de 2017, já na administração de Adinan Ortolan (MDB). O relator, conselheiro Sidney Beraldo, apontou que o orçamento básico apresentado não indicou todas as fontes de preços referenciais, falha que já é suficiente para comprometer a lisura do processo. A assessoria técnica do TCE considerou que não foram apresentadas cotações de preços com base em pesquisa de mercado. Mas não ficou só nisso.

Não houve levantamento prévio das condições físicas da área projetada para a ETA, nem mesmo a indicação do posicionamento da construção. A falta de definição das limitações do terreno conflitava com obras de melhoria em rodovia próxima. “Não consta a data do registro, legenda, nem ao menos um ‘croqui’, identificando ou indicado os locais do assentamento”, apontou o relatório do TCE.

As deficiências do projeto básico impactaram todo o restante, segundo o conselheiro. A obra não chegou a ser concluída pela empresa, que executou só 22% do previsto. “As falhas concernentes ao descumprimento do cronograma de execução da obra sem justificativas plausíveis, à indefinição dos critérios de medição para a remuneração dos itens de serviços que compõem a planilha orçamentária, à ausência de designação de representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e aos atrasos de pagamento e de emissão de notas fiscais corroboram o comprometimento da matéria”, diz Beraldo em seu voto.

O tribunal considerou que a Prefeitura, em 2015, foi omissa quanto a inércia da empresa. Da ordem de serviço até o início da obra, foram 84 dias de descumprimento do contrato. Na época, o Município justificou a demora dizendo que houve atraso no repasse de recursos por parte do governo federal. Entretanto, segundo o TCE, essa justificativa não veio acompanhada de qualquer prova.

A Prefeitura de Cordeirópolis terá 60 dias para apresentar as medidas tomadas em relação ao contrato, assim que a decisão da 1ª Câmara do TCE se tornar definitiva. Cabe recurso contra o acórdão.

Fotos: Arquivo

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