Cordeirópolis muda lei para estimular, ainda que provisórias, calçadas em lotes vazios

A Câmara Municipal de Cordeirópolis aprovou, na noite desta terça-feira (22/03), o projeto de lei complementar de autoria do prefeito Adinan Ortolan (MDB) que muda o Código de Posturas local. O objetivo é estimular, em bairros periféricos, a construção de calçadas em lotes e terrenos vazios, ainda que de forma provisória.

A proposta altera legislação de 2019 que já havia inovado o Código de Posturas. Pela lei, é obrigatória a construção de calçadas em mosaico português na cidade. A lei previa dispensas, entre elas construções localizadas em áreas que não estejam no perímetro interno entre a Rodovia Washington Luis, o Ribeirão Tatu e o anel viário, que compreende o centro expandido de Cordeirópolis e o Jd. Planalto.

Com o texto aprovado pelos vereadores, este trecho da lei será modificado para possibilitar que, nestas áreas onde a obrigatoriedade não vigora, terrenos e casas vazias possam ter, em caráter provisório, as calçadinhas em concreto executadas. No caso de construção, no momento da obtenção do Habite-se, a calçada deverá ser em mosaico português padrão Copacabana.

Conforme a Prefeitura de Cordeirópolis, a intenção é oferecer aos donos destes terrenos a oportunidade de fazerem as calçadas em concreto no período de 3 anos após a publicação da nova lei.

“Trata-se de concessão de um incentivo aos contribuintes, sem, contudo, perder de vista o interesse público e a arrecadação municipal, dentro dos mais basilares princípios da administração pública”, disse Adinan, na justificativa da propositura.

Após a aprovação, o texto será enviado para sanção do prefeito e posterior publicação no Jornal Oficial.

Foto: Divulgação

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