Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada em 19/4, absolveu um homem condenado por furtar 20 metros de fio e 10 lâmpadas da iluminação de Natal de Florianópolis (SC), avaliados em R$ 250. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em...
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STJ define que reiteração no descaminho impede princípio da insignificância
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 1.218), decidiu que não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o acusado já foi processado pelo mesmo delito, ainda que os outros processos não estejam concluídos e seja qual for o valor dos tributos que deixaram de...
Absolvida em Limeira mulher que furtou alimentos e itens de higiene básica
Denunciada por furto de alimentos e itens de higiene básica contra um supermercado, uma mulher de Limeira (SP) foi julgada nesta semana em ação penal que tramitou na 2ª Vara Criminal. A juíza auxiliar Graziela da Silva Nery aplicou a tese da insignificância. O crime ocorreu em agosto de 2022, num estabelecimento no Parque Nossa...
Mulher furta perfumes importados e alega princípio da insignificância
Quatro frascos de perfume, das marcas Carolina Herrera e Hugo Boss, avaliados com valor total aproximado de R$ 2 mil. Estes produtos foram furtados de uma loja de perfumes, num centro comercial de Limeira da região central. O caso aconteceu há alguns anos, mas a sentença foi assinada no último dia 10 pela juíza Graziela...
Juiz de Limeira aplica insignificância e solta acusado de furtar 13 panos de prato
Em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (29/11), o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, atendeu o pedido do Ministério Público (MP) e relaxou a prisão de um homem acusado de furtar 13 panos de prato, avaliados em R$ 42,90, com o reconhecimento do princípio da insignificância. O caso aconteceu...
Preso por furtar carregador e capinha de óculos em Iracemápolis é solto e não será processado
Detido em flagrante na última terça-feira (21/11) em Iracemápolis pela prática de furto de objetos de dentro de um carro, o desempregado F.R.C. teve a prisão relaxada no dia seguinte, durante a audiência de custódia. Além disso, ele sequer será processado: o Ministério Público (MP) pediu o reconhecimento do princípio da insignificância e o caso...
Entenda decisão do STF que manteve ação contra homem acusado de furtar itens avaliados em R$ 62
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o andamento da ação penal contra um homem acusado de furto a uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021. Apesar do baixo valor dos itens furtados (R$ 62), a maioria do colegiado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela, que não considera como crime...
Princípio da insignificância pode ser aplicado a contrabando de até mil maços de cigarro
Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.143), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de...
Torneira e 6 conduítes: Justiça vê insignificância e absolve limeirense por tentativa de furto
Seis conduítes de alumínio, de aproximadamente 1 metro cada, e parte de uma torneira de alumínio, tudo avaliado em R$ 47,50. Em julgamento nesta segunda-feira (26/06), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a insignificância dos bens e absolveu um homem acusado de tentar furtar escola de Limeira. O crime aconteceu em 30...
Para não ‘regulamentar profissão do pequeno furtador’, TJ condena limeirense por subtrair band-aid
Uma caixa de band-aid, uma balança manual e mais R$ 103. Esse foi o total furtado por um limeirense de uma empresa de análises clínicas. Nesta quinta-feira (11/05), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sua condenação e justificou porque não reconheceu o princípio da insignificância: para não regulamentar “a profissão do pequeno...