Supermercado não pode ser responsabilizado por golpe aplicado em suas dependências

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença que julgou improcedente ação movida por um homem que foi vítima de golpistas no interior de um supermercado de Limeira (SP). Ele processou o estabelecimento, o Banco do Brasil (BB) e a empresa responsável pelo caixa eletrônico disponibilizado aos clientes.

Após usar o equipamento, o cliente foi abordado por dois homens que se apresentaram como representantes do BB. Eles pediram informações e, sem que a vítima percebesse, substituíram o cartão. Quando o homem foi até a agência bancária, notou a existência de transações desconhecidas e descobriu o golpe.

No recurso de apelação ao TJSP, ele argumenta que houve falha de prestação de serviços por parte do banco, que deveria ter verificado que as operações eram superiores à média de movimentações que realizava. Em relação ao supermercado e a empresa proprietária do caixa eletrônico, pediu o reconhecimento da responsabilidade objetiva.

O caso foi analisado no último dia 28 de março pela 11ª Câmara de Direito Privado. Em primeira instância, a Justiça de Limeira entendeu que as operações questionadas não destoavam do perfil do correntista e, em relação às demais empresas, a conclusão é de que elas não podem ser solidariamente responsabilizadas.

O relator do recurso, desembargador Renato Rangel Desinano, concordou com o entendimento de primeira instância. Para ele, as circunstâncias indicam que o autor da ação não agiu com a cautela necessária, pois, ao utilizar um caixa 24 horas, aceitou a ajuda de estranhos em um supermercado. “Ademais, uma vez não verificada a falha na prestação de serviços do banco, não há que se falar em responsabilização dos outros réus por integrarem a cadeia de fornecimento”, concluiu o magistrado.

A sentença que foi mantida apontou que o supermercado não tem meios para impedir a ação de estelionatários em seu estabelecimento e não é imputada à empresa responsável pelo caixa eletrônico 24 horas nenhuma falha na prestação dos seus serviços. Assim, o recurso não foi provido. O autor da ação ainda pode recorrer.

Foto: Pixabay

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