Com mais de 70 anos e diagnosticado com Alzheimer, um idoso precisou que a Defensoria Pública agisse judicialmente para que ele conseguisse acompanhamento em instituição de longa permanência de idosos. O caso foi analisado pela Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) e teve julgamento no dia 27 do mês passado, com sentença da juíza Sabrina Martinho Soares.
Nos autos, as defensoras descreveram que o idoso reside com uma mulher que possui deficiência intelectual, que é representada por sua irmã. O caso chegou ao conhecimento da Defensoria Pública porque já havia atuação do órgão estadual em conflitos de família que envolvem as irmãs. “Durante o acompanhamento, a Defensoria Pública tomou conhecimento da situação de risco do idoso, que não está recebendo os cuidados necessários, sendo deixado sozinho por longos períodos, perdendo peso e negligenciando sua higiene pessoal”, consta no processo.
Diante da situação, foi buscada assistência na rede de saúde e serviço social da Prefeitura de Limeira, bem como na própria família do idoso, mas nenhuma solução foi encontrada. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) avaliou o caso e recomendou a institucionalização dele, solicitando uma vaga em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que não foi disponibilizada, deixando o idoso em situação de vulnerabilidade.
Na ação, as defensoras pediram, em sede de liminar, a disponibilização de uma vaga para proporcionar os cuidados necessários ao idoso. O Ministério Público (MP) opinou pela concessão da liminar e, no mérito, sugeriu a procedência da ação e sustentou a necessidade de nomeação curador ao idoso. A Prefeitura de Limeira deixou de contestar.
A Justiça concedeu a liminar e, ao julgar a ação, a magistrada nomeou as duas defensoras como curadoras. No mérito, avaliou que a demanda era de tutela do direito à saúde. “Correlato a ele está o direito à vida em que permita um envelhecimento saudável e em condições humanas com um nível mínimo de bem-estar e a dignidade da pessoa humana”, mencionou na sentença e citou a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, que preveem o amparo ao idoso como obrigação da família, da comunidade e do Estado.
Ao julgar procedente a ação, a juíza mencionou o estado de risco do idoso. “No caso dos autos, é clara a situação de risco e vulnerabilidade do autor, em razão da sua condição social, sendo necessária a institucionalização do mesmo em entidade de longa permanência”, decidiu.
O Município foi condenado a disponibilizar vaga para acolhimento institucional em IPLI, ou em estabelecimento compatível equivalente da rede privada, sendo esta custeada pelo poder público. Cabe recurso.
Foto: Freepik
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