Motociclista de Limeira será indenizado após queda provocada por buraco na rua

Um motociclista que caiu com sua motocicleta após passar por um buraco na via pública de Limeira (SP) será indenizado. A decisão é da juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, e teve sentença no dia 27 do mês passado.

O autor da ação descreveu que a queda ocorreu por volta de 22h do dia 21 de dezembro de 2020. Além do buraco na via, ele afirmou que não havia sinalização e a iluminação não era suficiente. Citou, também, que apesar de estar dentro do limite de velocidade, a queda foi inevitável.

Ele sofreu escoriações e danos na motocicleta que pertence à esposa. Na Justiça, pediu indenização de R$ 7 mil por danos morais e de R$ 13.049,63 por danos materiais, para arcar com os prejuízos no veículo. Requereu ainda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Citada, a Prefeitura de Limeira contestou a ação e sugeriu a improcedência.

Antes de analisar o caso, a juíza verificou laudo pericial que confirmou que a relação de peças apresentada pelo motociclista é condizente com os danos na motocicleta e fixou o valor do dano material em R$ 11.074,92. Sobre a responsabilidade do Executivo, a magistrada entendeu que houve falha do poder público. “O nexo de causalidade entre o evento e o dano foi demonstrado de forma inequívoca através do depoimento das testemunhas e fotografias anexadas aos autos, que atestam a falta de sinalização, bem como inadequação da iluminação em via pública. Consequentemente, também restou comprovado a conduta omissiva da administração pública. Portanto, as provas dos autos são suficientes para corroborarem com a narrativa dos autores ao identificarem a existência do fato, do dano e do nexo de causalidade, reportado na falha da Administração Pública, que não promoveu a necessária sinalização no local do acidente, além da manutenção da iluminação pública, fatores que prejudicaram a orientação espacial do motorista do veículo, restando, pois, presente o dever de indenizar, e outro caminho não resta senão a procedência da ação”, afirmou na sentença.

No entanto, o pedido de indenização por danos morais não foi acolhido. “Ainda que reconhecida responsabilidade da Municipalidade, os fatos não revelaram violação de direitos da personalidade do autor, sendo, portanto, insuficientes para caracterizarem a indenização pleiteada”, concluiu.

A Prefeitura de Limeira foi condenada a indenizar o motociclista em R$ 11.074,92 pelos danos materiais e pode recorrer da sentença.

Foto: Pixabay

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