STJ vê ação ilegal da GCM de Iracemápolis e absolve acusado de tráfico

Em decisão assinada na última semana, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ordem em habeas corpus para declarar nulas as provas decorrentes de abordagem da Guarda Civil Municipal (GCM) de Iracemápolis (SP). Como consequência, o réu, condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a 5 anos de reclusão, foi absolvido e o contramandado de prisão já foi expedido.

A ordem de prisão foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, após a decisão do tribunal transitar em julgado, ou seja, se tornar definitiva. A defesa, contudo, já tinha impetrado habeas corpus no STJ e a decisão do ministro foi assinada em 29 de fevereiro.

Segundo os autos, na madrugada de 23 de janeiro de 2018, guardas faziam patrulhamento quando abordaram um homem com uma porção que aparentava ser cocaína. O suspeito descreveu as características do fornecedor da droga e indicou um endereço onde estavam quatro pessoas.

Na sequência, os agentes foram até a residência e a descrição repassada coincidia com um dos presentes no imóvel. Com ele, nada foi encontrado, mas os GCMs encontraram um tijolo furado envolto a um plástico que continha 30 porções embaladas de crack, uma bucha de maconha e mais R$ 120.

O TJ afastou o pedido de nulidade das provas. O entendimento do ministro Schietti, no entanto, foi diferente. “Foi ilícita a atuação da Guarda Civil Municipal por não estar relacionada à necessidade de tutelar bens, serviços e instalações municipais, tampouco seus respectivos usuários […] e não se tratar de estado flagrancial visível” diz a decisão.

Para o ministro, não houve flagrante delito que autorizasse a atuação dos GCMs como seria dado a qualquer do povo fazê-lo, como prevê a legislação. A mera desconfiança não justifica a abordagem. Só após a revista é a suspeita se confirmou e, ainda assim, os guardas ainda tiveram de investigar o suposto fornecedor da droga, invadir a casa, revistá-lo e vasculhar todo o domicílio. “O que é completamente destoante da situação de flagrante delito”, conclui o ministro que considerou inválidas todas as provas.

Sobre a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da atuação da GCM, Schietti entende que ela é compatível com o entendimento do STJ, ao reconhecer que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública. Esse exercício, porém, não significa que elas tenham a mesma amplitude de atuação das polícias.

O contramandado de prisão já está em poder da polícia, que não poderá prender o acusado. Com a absolvição, o caso será arquivado.

Foto: Emerson Leal/STJ

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