Preso por maus-tratos a pitbull perde benefício e volta ao regime fechado por tráfico

Detido por maus-tratos contra um filhote de pitbull em Limeira (SP) na última quinta-feira (29/2), S.A.M.B., de 30 anos, que teve a prisão preventiva decretada, conforme o DJ mostrou, sofreu outro revés no Judiciário. Como ele cumpria pena por tráfico em regime aberto e voltou a cometer crime, a Justiça determinou, na terça-feira (4/3), que ele volte a cumpri-la no regime fechado.

A decisão foi assinada pelo juiz da Vara das Execuções Criminais, Guilherme Lopes Alves Lamas. S. havia progredido ao regime aberto em julho de 2022. Três anos antes, a decisão que o condenou por tráfico transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva, e ele iniciou o cumprimento da pena de seis anos e oito meses de reclusão.

No regime aberto, S. era obrigado a cumprir diversas condições, como o comparecimento ao Fórum, recolhimento noturno e não se ausentar da comarca sem autorização judicial. Ele conquistou a progressão de pena após comprovar o bom comportamento penitenciário.

Tudo mudou para S. na noite de 29 de fevereiro. O Departamento de Proteção do Bem-Estar Animal da Prefeitura de Limeira teve acesso a um vídeo que mostra um animal amarrado e agredido por um rapaz com chutes. Para fazer o resgate, a Polícia Militar foi chamada para acompanhar os servidores municipais.

No imóvel na Av. Fausto Esteves dos Santos, no Cecap, os PMs localizaram a cachorra amarrada com uma corda curta, no mesmo local em que aparecia no vídeo. A pitbull tinha ferimento no olho e foi encaminhada para exames veterinários. S. relatou que chutou o animal, pois ele não o obedecia. Foi preso em flagrante e, no dia seguinte, o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, decretou a prisão preventiva.

Os fatos foram comunicados à Vara de Execuções Penais e o envolvimento em novo delito trouxe implicações ao caso de tráfico. “Tal fato impede que o condenado permaneça, ao menos neste momento, cumprindo pena em regime prisional aberto, porque há incompatibilidade lógica com a prisão cautelar decretada, que não lhe permite permanecer fora da prisão, sob pena, ademais, de frustrar a necessária medida cautelar adotada pelo juízo de conhecimento. Em outras palavras, não é aconselhável manter em regime de menor vigilância quem novamente tem expedido contra si mandado de prisão”, apontou Lamas.

Para o magistrado, a conduta de S. revela, em princípio, ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, fundamentais para a permanência no regime aberto. A prática de novo delito no curso da execução penal é considerada falta grave e Lamas expediu novo mandado de prisão contra S., para que volte a cumprir a pena por tráfico em reclusão.

Foto: Pixabay

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