STJ reconhece que limeirense é traficante eventual e reduz pena

Condenado a 4 anos de prisão em regime inicial fechado por tráfico de entorpecentes, um limeirense conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de tráfico privilegiado. A circunstância reduziu a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, com substituição de pena, conforme solicitado pelos advogados Maicon Theresa, Caio Augusto Correia e Otávio César Luiz de Camargo.

A decisão foi assinada pelo ministro Rogério Schietti no último dia 11. A defesa ingressou com habeas corpus apontando coação ilegal em decorrência de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O colegiado paulista deu parcial provimento ao apelo da defesa e reduziu a pena original de 5 para 4 anos de prisão, mas não reconheceu o tráfico privilegiado.

Com o réu, foram apreendidas 151 gramas de cocaína, 0,9 grama de crack e mais 28 gramas de maconha. A abordagem foi realizada pela Polícia Militar na noite de 4 de julho de 2023, no Parque Hipólito. As drogas estavam dentro de uma mochila.

O ministro do STJ considerou que o montante de entorpecentes não foi excessivamente elevado e, assim, entendeu que a pena fixada foi desproporcional.

Schietti concedeu a ordem para aplicar a causa especial de diminuição de pena no patamar de 2/3, por não ver elementos que indicassem o réu como traficante habitual. Como a quantidade de drogas não foi considerada exorbitante, o ministro estabeleceu regime aberto para o cumprimento da pena.

A redução também implicou em substituição por pena restritiva de direitos, que deverão ser estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais.

Fonte: Pixabay

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