STJ considera abordagem da PM ilegal e ré por tráfico é absolvida em Limeira

A Justiça de Limeira absolveu, na última terça-feira (3), uma mulher acusada de traficar entorpecentes. A sentença é consequência de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas após considerar a abordagem da Polícia Militar, responsável pelo flagrante, ilegal.

No ano passado, policiais militares detiveram a ré durante patrulhamento de rotina em ponto já conhecido como local de tráfico. A ré tinha volume num dos bolsos e, ao ver a viatura, correu e os agentes fizeram a abordagem. Detida, ela confessou informalmente envolvimento com o tráfico e possuía oito pinos com cocaína, além de indicar o local onde escondia mais drogas. No total, foram apreendidos 64 gramas de maconha, dois gramas de cocaína e 26 gramas de crack. A ação penal tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira, onde a mulher foi defendida pela Defensoria Pública. Ela acabou condenada à pena de cinco anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas.

A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e sustentou ilegalidade da busca pessoal por inexistência de fundadas suspeitas, situação que, caso reconhecida, tornaria as provas ilegais. “Qualquer entrega supostamente voluntária de drogas, ainda que parcial, teria que ser cabalmente demonstrada e comprovada. E isso não aconteceu na situação em testilha”, afirmou ao pedir a absolvição da ré.

O tribunal paulista, no entanto, não acolheu a tese e manteve a condenação. A discussão, então, foi levada para o STJ e teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro, que viu razão na tese da defesa. “Nota-se que a abordagem foi realizada com base em suposto comportamento suspeito da paciente, que tentou correr e se esconder, segurando o bolso, ao avistar os agentes públicos, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ela estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Assim, de rigor o reconhecimento da nulidade da busca pessoal realizada pelos policiais”, decidiu.

Por consequência, Palheiro concedeu ordem para anular as provas decorrentes da busca pessoal e determinar o retorno dos autos à Justiça de Limeira para novo julgamento.

Ao analisar novamente o caso, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi considerou a decisão do STJ, ou seja, pela nulidade das provas, e não identificou outras fontes probatórias que justificasse a condenação da ré, que foi absolvida.

Foto: Rafael Luz/STJ

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